Positivismo, pluralismo jurídico e o paradigma emergente: a teoria da complexidade e seus obstáculos epistemológicos
O presente artigo tem como pretensão investigar quais seriam os obstáculos, teóricos e práticos, impostos e enfrentados pela teoria da complexidade no paradigma emergente, tendo como lócus de observação o olhar a partir do direito. Parte-se, para tanto, da análise da transição paradigmática vivencia...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/39955 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/39955 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | teoria da complexidade paradigma emergente positivismo pluralismo jurídico obstáculos epistemológicos Epistemologia |
| Sumario: | O presente artigo tem como pretensão investigar quais seriam os obstáculos, teóricos e práticos, impostos e enfrentados pela teoria da complexidade no paradigma emergente, tendo como lócus de observação o olhar a partir do direito. Parte-se, para tanto, da análise da transição paradigmática vivenciada entre a modernidade e o modelo emergente, verificando, a partir do exame sobre os referenciais teóricos, o paradigma cientificista e o contexto de surgimento da teoria da complexidade, bem como, a emergência do “complexo” e a necessidade de rompimento com o paradigma em crise, delineando, ainda, os aspectos gerais da teoria que fundamenta essa passagem. Propõe-se, então, contribuir com o debate, investigando teórica e dialeticamente, a relação entre direito e racionalidade e os caminhos que a parti daí se desenham, para se concluir pela existência de dois obstáculos: o positivismo jurídico, enquanto obstáculo teórico, operando na redução da complexidade do direito; e, o pluralismo jurídico, enquanto obstáculo epistemológico, negando a primazia do Estado na produção jurídica. A conformação de ambos os obstáculos são as barreiras epistemológicas que se colocam na emergência do paradigma emergente. |
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