Positivismo, pluralismo jurídico e o paradigma emergente: a teoria da complexidade e seus obstáculos epistemológicos

O presente artigo tem como pretensão investigar quais seriam os obstáculos, teóricos e práticos, impostos e enfrentados pela teoria da complexidade no paradigma emergente, tendo como lócus de observação o olhar a partir do direito. Parte-se, para tanto, da análise da transição paradigmática vivencia...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Costa, Lucas Kaiser, Francischetto, Gilsilene Passon Picoretti
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Quaestio Iuris (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/39955
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/39955
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:teoria da complexidade
paradigma emergente
positivismo
pluralismo jurídico
obstáculos epistemológicos
Epistemologia
Descripción
Sumario:O presente artigo tem como pretensão investigar quais seriam os obstáculos, teóricos e práticos, impostos e enfrentados pela teoria da complexidade no paradigma emergente, tendo como lócus de observação o olhar a partir do direito. Parte-se, para tanto, da análise da transição paradigmática vivenciada entre a modernidade e o modelo emergente, verificando, a partir do exame sobre os referenciais teóricos, o paradigma cientificista e o contexto de surgimento da teoria da complexidade, bem como, a emergência do “complexo” e a necessidade de rompimento com o paradigma em crise, delineando, ainda, os aspectos gerais da teoria que fundamenta essa passagem. Propõe-se, então, contribuir com o debate, investigando teórica e dialeticamente, a relação entre direito e racionalidade e os caminhos que a parti daí se desenham, para se concluir pela existência de dois obstáculos: o positivismo jurídico, enquanto obstáculo teórico, operando na redução da complexidade do direito; e, o pluralismo jurídico, enquanto obstáculo epistemológico, negando a primazia do Estado na produção jurídica. A conformação de ambos os obstáculos são as barreiras epistemológicas que se colocam na emergência do paradigma emergente.