A gestão de riscos no setor público e nas compras públicas à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos

A Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e at...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Costa, Igor Martins da, Miranda, Rodrigo Fontenelle de Araújo, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Recursos:Fundação João Pinheiro (FJP)
Repositorio:Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fjp.mg.gov.br:123456789/3955
Acesso em linha:http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3955
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Licitações
Contratos Administrativos
Governança
Gestão de Riscos
Public procurement
Administrative Contracts
Governance
Risk Management
Descrição
Resumo:A Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e atenuante de sanções administrativas, além da gestão de riscos nas contratações públicas e o estabelecimento de linhas de defesa. O trabalho teve como objetivo examinar as disposições da Lei, sob o ponto de vista do controle interno, do compliance e da gestão de riscos. Por meio da revisão bibliográfica e amparado pelos principais frameworks internacionais, percebeu-se um importante ganho na ampliação dos conceitos e na construção das linhas de pensamento da matéria de compras públicas. Contudo, observa-se uma administração ainda incipiente na estruturação e no desenvolvimento da gestão de riscos e compliance. Verifica-se a necessidade de aprofundamento nessas temáticas para que a função precípua da lei seja atendida e resulte na melhoria nos controles, no combate à fraude, à corrupção e à malversação dos recursos públicos. Nesse sentido, existem desafios a serem superados, como barreiras culturais e quebra de paradigmas. Embora reconheça-se que o primeiro passo foi dado, no entanto, faz-se necessário que a instituição desses procedimentos possa resultar, de fato, na institucionalização de uma nova cultura na administração pública.