A gestão de riscos no setor público e nas compras públicas à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos
A Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e at...
| Autores: | , , , |
|---|---|
| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Fundação João Pinheiro (FJP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fjp.mg.gov.br:123456789/3955 |
| Acesso em linha: | http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3955 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Licitações Contratos Administrativos Governança Gestão de Riscos Public procurement Administrative Contracts Governance Risk Management |
| Resumo: | A Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e atenuante de sanções administrativas, além da gestão de riscos nas contratações públicas e o estabelecimento de linhas de defesa. O trabalho teve como objetivo examinar as disposições da Lei, sob o ponto de vista do controle interno, do compliance e da gestão de riscos. Por meio da revisão bibliográfica e amparado pelos principais frameworks internacionais, percebeu-se um importante ganho na ampliação dos conceitos e na construção das linhas de pensamento da matéria de compras públicas. Contudo, observa-se uma administração ainda incipiente na estruturação e no desenvolvimento da gestão de riscos e compliance. Verifica-se a necessidade de aprofundamento nessas temáticas para que a função precípua da lei seja atendida e resulte na melhoria nos controles, no combate à fraude, à corrupção e à malversação dos recursos públicos. Nesse sentido, existem desafios a serem superados, como barreiras culturais e quebra de paradigmas. Embora reconheça-se que o primeiro passo foi dado, no entanto, faz-se necessário que a instituição desses procedimentos possa resultar, de fato, na institucionalização de uma nova cultura na administração pública. |
|---|