Reprodução assistida: inseminação Post-mortem/Assisted reproduction: Post-mortem insemination
Com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas de reprodução assistida, surgem situações jamais imaginadas, como por exemplo, fecundação post-mortem, o que acarreta a importância da bioética e do biodireito como moderadores da atuação profissional médica. O estudo objetiva explorar as condutas...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz) |
| Repositorio: | Revista Veras |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/18715 |
| Acceso en línea: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/18715 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | “Biodireito e Inseminação Artificial” “Código de Ética Médica” “Consentimento Livre e Esclarecido Post-Mortem” “Inseminação post-mortem” “Princípios da Bioética". |
| Sumario: | Com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas de reprodução assistida, surgem situações jamais imaginadas, como por exemplo, fecundação post-mortem, o que acarreta a importância da bioética e do biodireito como moderadores da atuação profissional médica. O estudo objetiva explorar as condutas éticas e morais e os limites profissionais que o médico deverá acatar quando procurado para realização de uma conduta de fecundação post-mortem. Há países com leis que vetam a inseminação post-mortem, como na Alemanha, enquanto, no Brasil, não há nenhuma lei própria ou mesmo jurisprudência sobre o assunto. O estudo propõe revisão para aprofundar os conhecimentos e delimitar as ações do profissional médico com relação ao tema apresentado. No Brasil, a Resolução do CFM nº 2.121/2015, diz quanto à reprodução assistida post-mortem, que é permitida desde que haja autorização prévia específica do falecido, atuando como parâmetros normativos profissionais, uma vez que não há legislação reguladora ou fiscalizadora específica. Contudo, a partir das análises apresentadas, o melhor desfecho para condutas futuras seriam dividir as responsabilidades entre o direito e a medicina: o biodireito na parte jurídica de sucessão e a medicina na parte de identificar e obter por escrito a finalidade que será dada ao material genético, mesmo no post-mortem. |
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