Reprodução assistida: inseminação Post-mortem/Assisted reproduction: Post-mortem insemination

Com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas de reprodução assistida, surgem situações jamais imaginadas, como por exemplo, fecundação post-mortem, o que acarreta a importância da bioética e do biodireito como moderadores da atuação profissional médica. O estudo objetiva explorar as condutas...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Rocha, Laura Reis Neves, Silva, Christian Carvalho Rodrigues da, Faria, Flávio Cunha, Reis, Luiz Eduardo Azevedo, Rezende Junior, Luiz, Mattos, Maria Thereza Soares de, Sanglard, Matheus Lima, Junior, Pedro Humberto Campelo Matos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)
Repositorio:Revista Veras
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/18715
Acceso en línea:https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/18715
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:“Biodireito e Inseminação Artificial”
“Código de Ética Médica”
“Consentimento Livre e Esclarecido Post-Mortem”
“Inseminação post-mortem”
“Princípios da Bioética".
Descripción
Sumario:Com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas de reprodução assistida, surgem situações jamais imaginadas, como por exemplo, fecundação post-mortem, o que acarreta a importância da bioética e do biodireito como moderadores da atuação profissional médica. O estudo objetiva explorar as condutas éticas e morais e os limites profissionais que o médico deverá acatar quando procurado para realização de uma conduta de fecundação post-mortem. Há países com leis que vetam a inseminação post-mortem, como na Alemanha, enquanto, no Brasil, não há nenhuma lei própria ou mesmo jurisprudência sobre o assunto. O estudo propõe revisão para aprofundar os conhecimentos e delimitar as ações do profissional médico com relação ao tema apresentado. No Brasil, a Resolução do CFM nº 2.121/2015, diz quanto à reprodução assistida post-mortem, que é permitida desde que haja autorização prévia específica do falecido, atuando como parâmetros normativos profissionais, uma vez que não há legislação reguladora ou fiscalizadora específica. Contudo, a partir das análises apresentadas, o melhor desfecho para condutas futuras seriam dividir as responsabilidades entre o direito e a medicina: o biodireito na parte jurídica de sucessão e a medicina na parte de identificar e obter por escrito a finalidade que será dada ao material genético, mesmo no post-mortem.