Os elementos subjetivos do crime e a Teoria da Cegueira Deliberada na responsabilização penal do empresário: um enfoque garantista no direito penal econômico

Este artigo estuda precipuamente os elementos subjetivos para a responsabilização penal do empresário, considerando-se um sistema penal garantista, a fim de elucidar a aplicabilidade ou não da denominada Teoria da Cegueira Deliberada. Para a consecução de tal objetivo, foram destacados os elementos...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Ferreira, Mariana Colucci Goulart Martins
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (SINSESP)
Repositorio:GeSec
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.revistagesec.org.br:article/2609
Acceso en línea:https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/2609
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Responsabilização Penal
Dolo
Culpa
Teoria da Cegueira Deliberada
Direito Penal Econômico
Descripción
Sumario:Este artigo estuda precipuamente os elementos subjetivos para a responsabilização penal do empresário, considerando-se um sistema penal garantista, a fim de elucidar a aplicabilidade ou não da denominada Teoria da Cegueira Deliberada. Para a consecução de tal objetivo, foram destacados os elementos subjetivos do crime – quais sejam, o dolo, o dolo eventual e a culpa, com suas principais diferenciações – em consonância à Teoria Finalista da Ação de Hans Welzel e em discordância à Teoria Causalista da Ação de Franz von Liszt e Ernst von Beling. Sendo assim, a partir de uma análise crítica do Direito Penal Econômico, compreendeu-se que inexiste um embasamento teórico-penal com viés garantista para que a Teoria da Cegueira Deliberada seja equiparada à incidência de dolo eventual.