Os elementos subjetivos do crime e a Teoria da Cegueira Deliberada na responsabilização penal do empresário: um enfoque garantista no direito penal econômico
Este artigo estuda precipuamente os elementos subjetivos para a responsabilização penal do empresário, considerando-se um sistema penal garantista, a fim de elucidar a aplicabilidade ou não da denominada Teoria da Cegueira Deliberada. Para a consecução de tal objetivo, foram destacados os elementos...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (SINSESP) |
| Repositorio: | GeSec |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.revistagesec.org.br:article/2609 |
| Acceso en línea: | https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/2609 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Responsabilização Penal Dolo Culpa Teoria da Cegueira Deliberada Direito Penal Econômico |
| Sumario: | Este artigo estuda precipuamente os elementos subjetivos para a responsabilização penal do empresário, considerando-se um sistema penal garantista, a fim de elucidar a aplicabilidade ou não da denominada Teoria da Cegueira Deliberada. Para a consecução de tal objetivo, foram destacados os elementos subjetivos do crime – quais sejam, o dolo, o dolo eventual e a culpa, com suas principais diferenciações – em consonância à Teoria Finalista da Ação de Hans Welzel e em discordância à Teoria Causalista da Ação de Franz von Liszt e Ernst von Beling. Sendo assim, a partir de uma análise crítica do Direito Penal Econômico, compreendeu-se que inexiste um embasamento teórico-penal com viés garantista para que a Teoria da Cegueira Deliberada seja equiparada à incidência de dolo eventual. |
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