A responsabilidade penal do administrador por crime omissivo impróprio sob a perspectiva da teoria da cegueira deliberada: uma análise voltada às sociedades de responsabilidade limitada
A presente dissertação tem o objetivo de analisar a responsabilização penal do administrador de sociedade limitada sob a perspectiva da cegueira deliberada. O administrador ocupa posição de garantidor de vigilância e controle da empresa como fonte de perigo, com vistas a impedir que dela advenham da...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do IDP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4697 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4697 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito penal econômico Omissão imprópria Administrador de sociedade limitada Cegueira deliberada Responsabilização penal |
| Sumario: | A presente dissertação tem o objetivo de analisar a responsabilização penal do administrador de sociedade limitada sob a perspectiva da cegueira deliberada. O administrador ocupa posição de garantidor de vigilância e controle da empresa como fonte de perigo, com vistas a impedir que dela advenham danos ou perigos a quaisquer bens jurídicos, o que não se restringe apenas à conduta de subordinados, mas também a todas as coisas e objetos que representem risco e estejam diretamente ligados à atividade empresarial. A omissão será penalmente relevante quando o resultado delitivo não é evitado pelo administrador. A problemática é analisada sob a perspectiva da cegueira deliberada, estado subjetivo que resulta de uma decisão consciente e voluntária do agente que, naquele cenário específico, opta por não obter conhecimento aprofundado ou se blindar de receber informações sobre determinada situação. No caso do administrador, o crime de omissão imprópria pode ser punido sob a perspectiva da cegueira deliberada se ele deliberadamente se colocou em estado de ignorância, evitando ou criando barreiras para o fluxo de informações. A fim de que se possa obter tal conclusão, é imprescindível investigação prévia dos órgãos de persecução penal para a adequada compreensão da realidade empresarial. Com essas premissas fixadas, no âmbito da estrutura da empresa, a delegação, a princípio, não exime o papel do administrador como garantidor primário, mas sua responsabilização poderia ser afastada com base no princípio da confiança, desde que não haja cegueira deliberada. O mesmo raciocínio se aplica às decisões colegiadas, proferidas por administradores em mesma posição hierárquica, também garantidores da atividade empresarial. |
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