PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA FASE DE JULGAMENTO

Estudo sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade na fase de julgamento do processo administrativo disciplinar em âmbito federal, onde se materializa na devida correlação entre a infração funcional e a penalidade disciplinar, estabelecendo uma adequação entre meios e fins. O princípio da pr...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Silveira, Maria Aparecida Cardoso da, Francisco, Ariela Rodrigues
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade Regional de Blumenau (FURB)
Repositorio:Revista jurídica (Blumenau. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.bu.furb.br:article/5778
Acceso en línea:https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5778
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Processo disciplinar
Infração funcional
Julgamento
Penalidade disciplinar
Proporcionalidade
Adequação.
Descripción
Sumario:Estudo sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade na fase de julgamento do processo administrativo disciplinar em âmbito federal, onde se materializa na devida correlação entre a infração funcional e a penalidade disciplinar, estabelecendo uma adequação entre meios e fins. O princípio da proporcionalidade está presente no artigo 2º da Lei nº 9.784/99 que exige adequação entre meios e fins, proibindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Também está presente no art. 128 da Lei nº 8.112/90 que determina que deve ser levada em consideração, na aplicação da penalidade disciplinar, a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. O princípio da proporcionalidade e os elementos que o compõe condicionam o julgamento do processo administrativo disciplinar visando a obtenção da justa medida na aplicação da adequada penalidade disciplinar, balizada pelos parâmetros legais mencionados.