Uma análise do contrato temporário no mercado de trabalho da Espanha e do Brasil: a violência contra o direito ao emprego
A Espanha, desde meados da década de 80, possui um alto índice de contratos temporários celebrados, índice este consideravelmente superior à média dos demais países da União Europeia. À época, em razão de uma grave crise econômica pela qual o país passava, a solução encontrada pelo legislador foi es...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.bdtd.uerj.br:1/17923 |
| Acceso en línea: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17923 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Flexibility Atypical contracts Temporary job Spanish labor legislation Precarious labor rights Flexibilização Contratos atípicos Trabalho temporário Legislação trabalhista espanhola Precarização dos direitos trabalhistas CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO |
| Sumario: | A Espanha, desde meados da década de 80, possui um alto índice de contratos temporários celebrados, índice este consideravelmente superior à média dos demais países da União Europeia. À época, em razão de uma grave crise econômica pela qual o país passava, a solução encontrada pelo legislador foi estimular a contratação temporária sob o argumento de que era preciso gerar emprego. O discurso predominante baseava-se na necessidade de flexibilização dos direitos trabalhistas para que o país pudesse recuperar-se economicamente. Mesmo após a recuperação econômica, a contratação temporária persistiu. Em 2008, nova crise econômica atinge a Europa e, sobretudo, a Espanha, que alcança um índice de desemprego de mais de 30%, chegando a 50% entre os jovens. Duas grandes Reformas Trabalhistas são realizadas em 2010 e 2012, apresentando esta última muitas semelhanças com a que ocorreu no Brasil em 2017. Apesar de ambas as reformas lá realizadas reconhecerem que a dualidade do mercado de trabalho espanhol ainda era um grave problema, entendendo-se a dualidade como uma alta taxa de contratos temporários ao lado dos contratos indeterminados, são poucas as alterações observadas no que tange a contratações temporárias, que atingem, sobretudo, mulheres, jovens e imigrantes. Iniciada a recuperação econômica, mais uma vez, o alto índice de contratos temporários persiste, mostrando a ineficiência das Reformas Trabalhistas quanto a essa questão. No Brasil, embora a contratação temporária não seja ainda expressiva numericamente, certo é que as contratações atípicas se expandem a cada ano, precarizando ainda mais as condições de trabalho. A reforma trabalhista realizada através da Lei n° 13.467/2017, ao invés de tentar conter tal tipo de contratação, ampliou as suas possibilidades. Apesar das claras diferenças econômicas, sociais, políticas e culturais, o Brasil e a Espanha vivenciam constantemente o discurso da necessidade de flexibilização dos direitos trabalhistas. Observamos também o aprofundamento de medidas de austeridade, de precarização dos direitos trabalhistas e da desigualdade social, agravando a exploração do trabalhador, que acredita na ideia de que é melhor ter um emprego precário a não ter nenhum e, assim, submete-se às mais diversas formas de exploração. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo acerca dos contratos a termo, especificamente os contratos temporários, nos mercados de trabalho brasileiro e espanhol, a fim de demonstrar o quanto a expansão das contratações atípicas são maléficas ao trabalhador, ao empregador, à sociedade e ao próprio sistema capitalista. Para isso, realiza-se uma análise das legislações afetas ao tema no Brasil e na Espanha, bem como do mercado de trabalho desses países, apontando os setores mais atingidos e os efeitos prejudiciais deste tipo de contratação. |
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