Para além de um corpo dócil: a subjetividade do trabalhador, a Reforma Trabalhista e o distrato trabalhista
Considerando a subjetividade do trabalhador, o conceito de psicodinâmica do trabalho como desenvolvido por Christophe Dejours, e as possíveis repercussões nocivas do labor sobre as emoções dos trabalhadores, o estudo se propõe a investigar o seguinte problema de pesquisa: em que medida as novas form...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.bdtd.uerj.br:1/17159 |
| Acesso em linha: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17159 |
| Access Level: | acceso embargado |
| Palavra-chave: | Subjectivity Precariousness Labor reform Distract Psicodinâmica do trabalho Subjetividade Precarização Reforma trabalhista Distrato Labor psychodynamics CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO |
| Resumo: | Considerando a subjetividade do trabalhador, o conceito de psicodinâmica do trabalho como desenvolvido por Christophe Dejours, e as possíveis repercussões nocivas do labor sobre as emoções dos trabalhadores, o estudo se propõe a investigar o seguinte problema de pesquisa: em que medida as novas formas de extinção do contrato de trabalho e, especificamente, o distrato trabalhista, instituídos pela Lei 13.467/2017, são passíveis de impactar a personalidade e a saúde mental dos trabalhadores? Em outras palavras, busca-se perquirir: como a intensificação da precarização, proposta pela Reforma Trabalhista, especialmente sobre a figura do distrato, pode representar maior prejuízo à subjetividade dos que se ativam? Toma-se, como hipótese principal de pesquisa, a compreensão de que a flexibilização (e precarização) das condições de trabalho pela Reforma Trabalhista vem disfarçada sob o argumento de maior liberdade e autonomia dos trabalhadores e que esse formato de trabalho teria como benefício o implemento de maior criatividade e valorização da subjetividade do trabalhador, quando a realidade se mostraria contrária ao discurso. Como hipótese secundária, tem-se que a crise do direito do trabalho e da subordinação jurídica influenciariam a autonomia da vontade e a igualdade como requisitos para a realização do distrato trabalhista. Para tanto, optou-se por pesquisa descritiva, a partir de revisão bibliográfica e com referencial teórico a partir da concepção de psicodinâmica do trabalho, desenvolvida por Christophe Dejours. |
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