Para além de um corpo dócil: a subjetividade do trabalhador, a Reforma Trabalhista e o distrato trabalhista

Considerando a subjetividade do trabalhador, o conceito de psicodinâmica do trabalho como desenvolvido por Christophe Dejours, e as possíveis repercussões nocivas do labor sobre as emoções dos trabalhadores, o estudo se propõe a investigar o seguinte problema de pesquisa: em que medida as novas form...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Carmo, Jéssica Lima Brasil
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.bdtd.uerj.br:1/17159
Acesso em linha:http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17159
Access Level:acceso embargado
Palavra-chave:Subjectivity
Precariousness
Labor reform
Distract
Psicodinâmica do trabalho
Subjetividade
Precarização
Reforma trabalhista
Distrato
Labor psychodynamics
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO
Descrição
Resumo:Considerando a subjetividade do trabalhador, o conceito de psicodinâmica do trabalho como desenvolvido por Christophe Dejours, e as possíveis repercussões nocivas do labor sobre as emoções dos trabalhadores, o estudo se propõe a investigar o seguinte problema de pesquisa: em que medida as novas formas de extinção do contrato de trabalho e, especificamente, o distrato trabalhista, instituídos pela Lei 13.467/2017, são passíveis de impactar a personalidade e a saúde mental dos trabalhadores? Em outras palavras, busca-se perquirir: como a intensificação da precarização, proposta pela Reforma Trabalhista, especialmente sobre a figura do distrato, pode representar maior prejuízo à subjetividade dos que se ativam? Toma-se, como hipótese principal de pesquisa, a compreensão de que a flexibilização (e precarização) das condições de trabalho pela Reforma Trabalhista vem disfarçada sob o argumento de maior liberdade e autonomia dos trabalhadores e que esse formato de trabalho teria como benefício o implemento de maior criatividade e valorização da subjetividade do trabalhador, quando a realidade se mostraria contrária ao discurso. Como hipótese secundária, tem-se que a crise do direito do trabalho e da subordinação jurídica influenciariam a autonomia da vontade e a igualdade como requisitos para a realização do distrato trabalhista. Para tanto, optou-se por pesquisa descritiva, a partir de revisão bibliográfica e com referencial teórico a partir da concepção de psicodinâmica do trabalho, desenvolvida por Christophe Dejours.