O reconhecimento facial como garantia da prevenção à fraude e da segurança do titular (art. 11, g, da LGPD)

O presente estudo tem por objeto analisar a temática do reconhecimento facial (dado pessoal sensível); refletindo sobre os seus benefícios, desafios e como o mundo jurídico brasileiro deve compreender e regular. Com base em uma abordagem hipotético dedutiva, busca-se contextualizar biometria, o func...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Levenfus, Sílvia
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/253305
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/253305
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)]
Reconhecimento facial
Proteção de dados pessoais
Privacidade
Facial recognition
Privacy
Descripción
Sumario:O presente estudo tem por objeto analisar a temática do reconhecimento facial (dado pessoal sensível); refletindo sobre os seus benefícios, desafios e como o mundo jurídico brasileiro deve compreender e regular. Com base em uma abordagem hipotético dedutiva, busca-se contextualizar biometria, o funcionamento da tecnologia de reconhecimento facial e refletir sobre a sua acurácia em diferentes contextos. Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), pretende-se compreender o significado pretendido pelo legislador com o art. 11, II, alínea g e, a partir disso, verificar a sua aplicação no campo prático e ético. Expõem-se alternativas substitutivas e metodológicas para tema tão complexo. Entende-se pela insuficiência, a priori, do ordenamento brasileiro – em específico, a LGPD; para lidar com o reconhecimento facial. Sugere-se a alternativas principiológicas e orientativas, e um exercício cauteloso de ponderação, sob pena de a inovação afrontar a privacidade e os direitos individuais.