Uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse no Brasil pós-LGPD

Este estudo analisa o uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse, especificamente no Direito Civil. A pesquisa está dividida em três partes. Primeiramente, são analisadas as características do tratamento de dados pessoais e o uso secundário de dados e sua relação direta...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Dozza, Eleonora Coelho
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/264345
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/264345
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)]
Proteção de dados pessoais
Dados pessoais
Secondary use of data
Legitimate interest
Data protection impact assessment
Descripción
Sumario:Este estudo analisa o uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse, especificamente no Direito Civil. A pesquisa está dividida em três partes. Primeiramente, são analisadas as características do tratamento de dados pessoais e o uso secundário de dados e sua relação direta com o princípio da finalidade. Em seguida, trata-se do diálogo principiológico no uso secundário de dados, com a análise do princípio da finalidade, da boa-fé, da base legal do consentimento e do teste da base legal do legítimo interesse. Dessa forma, são investigadas a avaliação do legítimo interesse e o teste de quatro fases, adotado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da análise das questões controvertidas em relação à aplicação do legítimo interesse. Posteriormente, é apresentada uma proposta de alteração legislativa da lege lata a lege ferenda no que se refere ao art. 38 da LGPD, que trata do relatório de impacto à proteção de dados. Nesse momento, é feita uma comparação entre a LGPD e o General Data Protection Regulation (GDPR), o qual possui situações nas quais o RIPD é obrigatório. Para verificar a importância desse documento, é analisado o relatório de impacto à proteção de dados do TCU. Por fim, propõe-se a alteração legislativa do art. 38 da LGPD, em razão da necessidade de mitigar os riscos do uso posterior de dados pessoais baseado no legítimo interesse.