Uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse no Brasil pós-LGPD
Este estudo analisa o uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse, especificamente no Direito Civil. A pesquisa está dividida em três partes. Primeiramente, são analisadas as características do tratamento de dados pessoais e o uso secundário de dados e sua relação direta...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/264345 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10183/264345 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)] Proteção de dados pessoais Dados pessoais Secondary use of data Legitimate interest Data protection impact assessment |
| Sumario: | Este estudo analisa o uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse, especificamente no Direito Civil. A pesquisa está dividida em três partes. Primeiramente, são analisadas as características do tratamento de dados pessoais e o uso secundário de dados e sua relação direta com o princípio da finalidade. Em seguida, trata-se do diálogo principiológico no uso secundário de dados, com a análise do princípio da finalidade, da boa-fé, da base legal do consentimento e do teste da base legal do legítimo interesse. Dessa forma, são investigadas a avaliação do legítimo interesse e o teste de quatro fases, adotado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da análise das questões controvertidas em relação à aplicação do legítimo interesse. Posteriormente, é apresentada uma proposta de alteração legislativa da lege lata a lege ferenda no que se refere ao art. 38 da LGPD, que trata do relatório de impacto à proteção de dados. Nesse momento, é feita uma comparação entre a LGPD e o General Data Protection Regulation (GDPR), o qual possui situações nas quais o RIPD é obrigatório. Para verificar a importância desse documento, é analisado o relatório de impacto à proteção de dados do TCU. Por fim, propõe-se a alteração legislativa do art. 38 da LGPD, em razão da necessidade de mitigar os riscos do uso posterior de dados pessoais baseado no legítimo interesse. |
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