O princípio da coculpabilidade no estado democrático de direito
Sob a égide de um Direito Penal garantista, calcado, sobretudo, no respeito aos princípios constitucionais, e com o fim de coadunar o mal da pena com o cerne de todo o sistema que é a máxima da dignidade da pessoa humana, novos temas emergem da realidade social, provocando reflexões no sentido de se...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositório: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-23032017-114622 |
| Acesso em linha: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-23032017-114622/ |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Co culpability Culpabilidade Culpability for vulnerability Direito penal Direitos e garantias individuais Guilt Limiting the right to punish Selectivity of the penal system |
| Resumo: | Sob a égide de um Direito Penal garantista, calcado, sobretudo, no respeito aos princípios constitucionais, e com o fim de coadunar o mal da pena com o cerne de todo o sistema que é a máxima da dignidade da pessoa humana, novos temas emergem da realidade social, provocando reflexões no sentido de se atualizar o Direito e seus institutos com as necessidades de uma sociedade que está cada vez mais dinâmica em suas relações. Devido à amplitude e importância de seu conceito, a culpabilidade vem sendo objeto de estudo, afinal, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, este instituto corresponde ao cerne da Teoria do Delito. A partir dos estudos sobre a culpabilidade, surge a teoria da coculpabilidade que, por sua abrangência conceitual, hoje se considera princípio de origem constitucional. A reflexão parte da gritante desigualdade socioeconômica que se vislumbra atualmente dentro do grupo social, a qual se reforça pela omissão do Estado na efetivação das políticas públicas que possibilitam o acesso dos cidadãos aos direitos sociais, e do fato incontroverso que o meio no qual a pessoa vive condiciona a formação de sua personalidade e, consequentemente, a eleição de seus comportamentos. Atrela-se a isso o caráter seletivo que o sistema penal assume quando se verifica na realidade fenomênica sua utilização equivocada como mecanismo corretor de problemas como a incapacidade estatal de cumprir os deveres constitucionais no que atine à concreção do bem comum. A coculpabilidade, então, coloca o Estado e a sociedade para dividirem a culpabilidade pelo crime com a pessoa do delinquente, uma vez que se constate no caso concreto que esta foi privada do acesso aos seus direitos fundamentais por negligência estatal; essa divisão de responsabilidade pelo delito se dá na limitação do direito de punir. O reconhecimento do princípio da coculpabilidade como vigente no Estado Democrático de Direito apresenta-se um tanto controverso ainda na jurisprudência e na doutrina penal brasileira. Tem por objeto a presente pesquisa analisar o alcance de referido princípio e sua aptidão de atenuar ou mesmo excluir a pena, situando-o na Teoria do Delito como mecanismo eficaz para a concreção do Direito Penal mínimo. |
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