Revisitando a proibição de exceptio dominii no juízo possessório de força nova: aspectos materiais e processuais na perspectiva da função social da posse

Objetivo: Trata-se de artigo que resultou de pesquisa destinada a analisar a possibilidade hermenêutica de afastar, de lege lata, a proibição que impede o réu de uma ação possessória de força nova apresentar uma exceção de domínio. Metodologia: A partir de um método qualiquantitativo, a pesquisa ana...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Silvestre, Gilberto Fachetti, de Moraes Neves, Guilherme Valli
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2022
País:Brasil
Recursos:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositório:Pensar (Fortaleza. Online)
Idioma:português
inglês
OAI Identifier:oai:ojs3.ojs.unifor.br:article/12260
Acesso em linha:https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/12260
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Juízo possessório. Juízo petitório. Jus possidendi. Exceção de domínio. Função social da posse.
Descrição
Resumo:Objetivo: Trata-se de artigo que resultou de pesquisa destinada a analisar a possibilidade hermenêutica de afastar, de lege lata, a proibição que impede o réu de uma ação possessória de força nova apresentar uma exceção de domínio. Metodologia: A partir de um método qualiquantitativo, a pesquisa analisou os fundamentos teóricos da literatura jurídica tradicional que defende a proibição de excepcionar com o domínio para contrapor com os valores contemporâneos da civilística e da processualística. Dedutivamente, foi elaborada uma tese propositiva para amenizar o rigor histórico da proibição de exceptio dominii. Resultados: Constatou-se que o entendimento majoritário, histórico e tradicional não se coaduna com a operabilidade da norma, a economia processual, a duração razoável do processo, a efetividade processual, a pacificação social pela jurisdição e a função social da posse. Assim, a pesquisa produziu uma sistematização hermenêutica pela qual a ação possessória de força nova pode ser dividida em duas fases, de modo que a exceção de domínio pode ser apresentada na primeira fase e ser discutida na segunda. Contribuições: A atual sistemática do procedimento especial possessório traz prejuízos às partes, que terão que litigar em duas ações distintas (uma possessória e petitória), quando poderiam discutir toda a matéria já na primeira ação. Com essa proposta hermenêutica, a pesquisa elabora uma forma de fazer com que somente uma ação seja proposta e, assim, diminuir o risco de as partes lidarem e por mais tempo com um Judiciário que não célere e eficiente.