[pt] AS RAZÕES OCULTAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM ESTUDO SOBRE AGENCIAMENTO DE GRUPO NA CORTE
[pt] É comum tratarmos grupos como agentes capazes de interagir intencionalmente com o mundo e, para identificar mentes de grupos, usamos os mesmos mecanismos de percepção de mente em outras pessoas. No caso de cortes, a expressão de seus julgamentos coletivos pode variar de acordo com o grau de lib...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:27851 |
| Acceso en línea: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27851&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27851&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27851 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | [pt] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL [pt] AGENCIAMENTO DE GRUPO [pt] RATIO DECIDENDI [pt] PRECEDENTE [en] SUPREME FEDERAL COURT [en] GROUP AGENCY [en] RATIO DECIDENDI [en] PREVIOUS |
| Sumario: | [pt] É comum tratarmos grupos como agentes capazes de interagir intencionalmente com o mundo e, para identificar mentes de grupos, usamos os mesmos mecanismos de percepção de mente em outras pessoas. No caso de cortes, a expressão de seus julgamentos coletivos pode variar de acordo com o grau de liberdade que elas permitem a seus membros. Elas podem publicar uma decisão única, restringindo a publicidade do processo deliberativo (per curiam) ou, ao invés de uma opinião coletiva da corte, podem publicar o conjunto de votos individuais de seus membros (seriatim). Nesse último caso, a identificação dos posicionamentos coletivos da corte pode ser difícil. Esta tese sustenta que, por conta de suas decisões seriatim, o Supremo Tribunal Federal (STF) diminui sua entitatividade, o que torna suas razões para decidir difíceis de serem identificadas e limita sua capacidade de uniformizar a jurisprudência nacional através de seus precedentes. No primeiro capítulo, este trabalho trata das condições teóricas para a possibilidade de atitudes intencionais de grupos. Há duas possíveis maneiras de se especificar a natureza da intencionalidade de grupo: uma que se baseia na disposição dos membros do grupo de adotarem a perspectiva coletiva e outra que aponta para a capacidade dos membros de agirem racionalmente enquanto grupo. Da perspectiva de um observador, a noção de mente de grupo exige outras condições. O segundo capítulo especifica as formas como a discussão sobre intencionalidade de grupo podem ser aplicadas à prática judicial. Dependendo da forma como a corte apresenta suas decisões, pode ser que as suas razões motivadoras não sejam claramente distinguíveis das razões endossadas apenas pelos membros individualmente. No terceiro capítulo, é indicado como isso interessa a cortes como o STF, que lidam com questões politicamente controversas, mas que precisam demonstrar capacidade de agir motivadas por razões para que seus precedentes sejam respeitados. Ao optar por publicar decisões seriatim, a corte indica abertura à diversidade de opiniões, reduzindo a sua aparência de entidade coesa. Como consequência, as razões coletivamente aceitas para decidir não são claramente apresentadas. O último capítulo lida com pesquisas psicológicas recentes, que indicam que uma condição para a atribuição de intencionalidade a um grupo é que ele tenha alta entitatividade. Ações coordenadas e objetivos em comum entre os membros aumentam a entitatividade de um grupo e o torna mais propenso a ser reconhecido como um agente. |
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