DO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS E O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: análise do simbolismo penal na criação da Lei nº 14.064 de 2020

O objetivo do artigo foi avaliar se a Lei nº 14.064 de 2020 é expressão de Direito Penal simbólico ou se efetivamente atende à função preventiva inerente ao direito penal, a partir da hipótese de que a lei, por visar responder aos anseios sociais de recrudescimento da pena para maus tratos de animai...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Brasil Gonçalves Ferreira, Maria Luísa, Gonçalves Ribeiro, Luiz Gustavo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Conpedi Law Review
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/7617
Acceso en línea:https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/7617
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direto Penal
Direito Ambiental
Fauna
Punitivismo
Simbolismo Penal.
Descripción
Sumario:O objetivo do artigo foi avaliar se a Lei nº 14.064 de 2020 é expressão de Direito Penal simbólico ou se efetivamente atende à função preventiva inerente ao direito penal, a partir da hipótese de que a lei, por visar responder aos anseios sociais de recrudescimento da pena para maus tratos de animais, é dotada de alto grau de simbolismo em sua criação. Foi empregada metodologia dedutiva, analítica e dogmática e consultadas legislação pertinentes ao tema, bem como doutrinas especializadas em direito penal e direito ambiental. Concluiu-se que a criação da Lei se reveste de alto grau de simbolismo.