DO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS E O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: análise do simbolismo penal na criação da Lei nº 14.064 de 2020
O objetivo do artigo foi avaliar se a Lei nº 14.064 de 2020 é expressão de Direito Penal simbólico ou se efetivamente atende à função preventiva inerente ao direito penal, a partir da hipótese de que a lei, por visar responder aos anseios sociais de recrudescimento da pena para maus tratos de animai...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Conpedi Law Review |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/7617 |
| Acceso en línea: | https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/7617 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direto Penal Direito Ambiental Fauna Punitivismo Simbolismo Penal. |
| Sumario: | O objetivo do artigo foi avaliar se a Lei nº 14.064 de 2020 é expressão de Direito Penal simbólico ou se efetivamente atende à função preventiva inerente ao direito penal, a partir da hipótese de que a lei, por visar responder aos anseios sociais de recrudescimento da pena para maus tratos de animais, é dotada de alto grau de simbolismo em sua criação. Foi empregada metodologia dedutiva, analítica e dogmática e consultadas legislação pertinentes ao tema, bem como doutrinas especializadas em direito penal e direito ambiental. Concluiu-se que a criação da Lei se reveste de alto grau de simbolismo. |
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