A RESSIGNIFICAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL PELA EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

De há muito cresce a tensão entre os Poderes da República, fruto da problemática separação funcional das instituições democráticas. Os interesses políticos dos destinatários das decisões judiciais, em muitos dos casos, são diametralmente opostos, o que torna dificultosa a delimitação da atuação func...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Viégas, Felipe
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Repositorio:Revista Acadêmica (Faculdade de Direito do Recife. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:oai.periodicos.ufpe.br:article/249829
Acceso en línea:https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/249829
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ativismo judicial
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Descripción
Sumario:De há muito cresce a tensão entre os Poderes da República, fruto da problemática separação funcional das instituições democráticas. Os interesses políticos dos destinatários das decisões judiciais, em muitos dos casos, são diametralmente opostos, o que torna dificultosa a delimitação da atuação funcional de cada Poder. Nesse contexto, o presente estudo objetiva trazer uma nova visão ao instituto do ativismo judicial. Embora, tradicionalmente, o termo “ativismo judicial” remeta a conotação negativa sobre um possível excesso da atuação do Judiciário, ver-se-á que nem toda decisão judicial que interfira, em certa medida, em funções típicas de outros Poderes, é uma decisão negativamente ativista. Essa visão contemporânea do ativismo judicial, inclusive, vem sendo progressivamente solidificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.