Remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar

Este trabalho se propõe ao estudo dos remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar celebrado no âmbito de operações econômicas privadas, notadamente a execução específica e a resolução em perdas e danos. Diverge-se quanto ao papel desempenhado pelo contrato preliminar, e sua utilidade não...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Moreira, Manoela Arruda
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-07012025-171103
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07012025-171103/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Contractual breach
Contractual Law
Contrato preliminar
Contratos
Execução específica
Expectation interest
Inadimplemento contratual
Interesse negativo
Interesse positivo
Preliminary agreement
Reliance interest
Resolução
Specific performance
Termination
Descripción
Sumario:Este trabalho se propõe ao estudo dos remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar celebrado no âmbito de operações econômicas privadas, notadamente a execução específica e a resolução em perdas e danos. Diverge-se quanto ao papel desempenhado pelo contrato preliminar, e sua utilidade não raro é colocada em xeque, mas pouco se discute a respeito das consequências de seu inadimplemento. O legislador brasileiro não logrou oferecer efetiva segurança à aplicação dos arts. 464 e 465 do Código Civil, porquanto tais dispositivos desconsideram, em larga medida, peculiaridade marcante do contrato preliminar: o fato de que possui como objeto outro contrato, o contrato definitivo projetado. De modo a sistematizar e desafiar criticamente os requisitos necessários à aplicação dos remédios executório, resolutório e indenizatório, concatenando os campos processual e material, este estudo se desenvolve à luz da tese proposta por Alcides Tomasetti Jr., que classifica os contratos preliminares de acordo com seus graus de preliminaridade. Para o autor, o contrato preliminar poderá comportar uma reserva de complementação, que deverá ser resolvida no âmbito de uma segunda contratação (contrato com reserva de complementação de contrato). Essa reserva de complementação se apresentará em três diferentes graus mínimo, médio e máximo e norteará a aplicação dos remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar. Partindo-se da premissa de que os requisitos necessários à qualificação do contrato preliminar consistem no consenso (i) acerca da celebração de contrato futuro e (ii) dos elementos categoriais essenciais ou inderrogáveis do contrato definitivo, o estudo analisa a exegese dos arts. 464 e 465 do Código Civil, aplicando-se os graus de preliminaridade de Alcides Tomasetti Jr. aos remédios decorrentes do inadimplemento do contrato preliminar, seja ele relativo ou absoluto.