Remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar

Este trabalho se propõe ao estudo dos remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar celebrado no âmbito de operações econômicas privadas, notadamente a execução específica e a resolução em perdas e danos. Diverge-se quanto ao papel desempenhado pelo contrato preliminar, e sua utilidade não...

Full description

Bibliographic Details
Author: Moreira, Manoela Arruda
Format: master thesis
Status:Published version
Publication Date:2024
Country:Brasil
Institution:Universidade de São Paulo (USP)
Repository:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-07012025-171103
Online Access:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07012025-171103/
Access Level:Open access
Keyword:Contractual breach
Contractual Law
Contrato preliminar
Contratos
Execução específica
Expectation interest
Inadimplemento contratual
Interesse negativo
Interesse positivo
Preliminary agreement
Reliance interest
Resolução
Specific performance
Termination
Description
Summary:Este trabalho se propõe ao estudo dos remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar celebrado no âmbito de operações econômicas privadas, notadamente a execução específica e a resolução em perdas e danos. Diverge-se quanto ao papel desempenhado pelo contrato preliminar, e sua utilidade não raro é colocada em xeque, mas pouco se discute a respeito das consequências de seu inadimplemento. O legislador brasileiro não logrou oferecer efetiva segurança à aplicação dos arts. 464 e 465 do Código Civil, porquanto tais dispositivos desconsideram, em larga medida, peculiaridade marcante do contrato preliminar: o fato de que possui como objeto outro contrato, o contrato definitivo projetado. De modo a sistematizar e desafiar criticamente os requisitos necessários à aplicação dos remédios executório, resolutório e indenizatório, concatenando os campos processual e material, este estudo se desenvolve à luz da tese proposta por Alcides Tomasetti Jr., que classifica os contratos preliminares de acordo com seus graus de preliminaridade. Para o autor, o contrato preliminar poderá comportar uma reserva de complementação, que deverá ser resolvida no âmbito de uma segunda contratação (contrato com reserva de complementação de contrato). Essa reserva de complementação se apresentará em três diferentes graus mínimo, médio e máximo e norteará a aplicação dos remédios contra o inadimplemento do contrato preliminar. Partindo-se da premissa de que os requisitos necessários à qualificação do contrato preliminar consistem no consenso (i) acerca da celebração de contrato futuro e (ii) dos elementos categoriais essenciais ou inderrogáveis do contrato definitivo, o estudo analisa a exegese dos arts. 464 e 465 do Código Civil, aplicando-se os graus de preliminaridade de Alcides Tomasetti Jr. aos remédios decorrentes do inadimplemento do contrato preliminar, seja ele relativo ou absoluto.