Tutela judicial e movimentos grevistas: um estudo sobre a atuação dos orgãos do poder judiciário diante das novas formas de manifestação coletiva dos operários
Os movimentos grevistas sofreram o impacto das recentes modificações tecnológicas, da globalização e da terceirização. Antigas estratégias utilizadas pelos trabalhadores para pressionar seus empregadores já não produzem o mesmo efeito que outrora. Novas formas de manifestação estão surgindo o que, n...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-27082013-110302 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-27082013-110302/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito de greve Globalização Globalization Greves Liberdade sindical Outsorcing Strike Terceirização |
| Sumario: | Os movimentos grevistas sofreram o impacto das recentes modificações tecnológicas, da globalização e da terceirização. Antigas estratégias utilizadas pelos trabalhadores para pressionar seus empregadores já não produzem o mesmo efeito que outrora. Novas formas de manifestação estão surgindo o que, naturalmente, provoca novas formas de contraofensiva dos empregadores. O conceito legal de greve já não se mostra adequado, requerendo certo esforço hermenêutico para que os novos movimentos paredistas não sejam considerados irregulares. Além de estudar estas transformações, o presente trabalho se dedica a refletir sobre a postura dos órgãos do Poder Judiciário nesse novo contexto. Após pesquisa dogmático teórica em fontes legais, releitura de textos doutrinários e estudo de precedentes judiciais e de organismos internacionais, concluiu-se que os órgãos judiciais devem apresentar uma atuação voltada a assegurar o exercício do direito de greve. Sugeriu-se, para tanto, que, em caso de dúvida, seja sempre adotada a exegese que assegure a realização das manifestações. |
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