Tutela judicial e movimentos grevistas: um estudo sobre a atuação dos orgãos do poder judiciário diante das novas formas de manifestação coletiva dos operários

Os movimentos grevistas sofreram o impacto das recentes modificações tecnológicas, da globalização e da terceirização. Antigas estratégias utilizadas pelos trabalhadores para pressionar seus empregadores já não produzem o mesmo efeito que outrora. Novas formas de manifestação estão surgindo o que, n...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-27082013-110302
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-27082013-110302/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito de greve
Globalização
Globalization
Greves
Liberdade sindical
Outsorcing
Strike
Terceirização
Descripción
Sumario:Os movimentos grevistas sofreram o impacto das recentes modificações tecnológicas, da globalização e da terceirização. Antigas estratégias utilizadas pelos trabalhadores para pressionar seus empregadores já não produzem o mesmo efeito que outrora. Novas formas de manifestação estão surgindo o que, naturalmente, provoca novas formas de contraofensiva dos empregadores. O conceito legal de greve já não se mostra adequado, requerendo certo esforço hermenêutico para que os novos movimentos paredistas não sejam considerados irregulares. Além de estudar estas transformações, o presente trabalho se dedica a refletir sobre a postura dos órgãos do Poder Judiciário nesse novo contexto. Após pesquisa dogmático teórica em fontes legais, releitura de textos doutrinários e estudo de precedentes judiciais e de organismos internacionais, concluiu-se que os órgãos judiciais devem apresentar uma atuação voltada a assegurar o exercício do direito de greve. Sugeriu-se, para tanto, que, em caso de dúvida, seja sempre adotada a exegese que assegure a realização das manifestações.