A filia????o na gesta????o por substitui????o
O presente estudo trata da filia????o decorrente da gesta????o por substitui????o. Ao lado das origens de parentesco biol??gica, socioafetiva e de ado????o, que estabelecem a filia????o, ?? defendida uma quarta origem denominada autonomia parental. Essa conclus??o decorre da interpreta????o, ?? luz...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Católica de Brasília (UCB) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UCB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdtd.ucb.br:tede/2323 |
| Acceso en línea: | https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2323 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito da fam??lia Autonomia parental Princ??pios constitucionais Registro civil Filia????o CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | O presente estudo trata da filia????o decorrente da gesta????o por substitui????o. Ao lado das origens de parentesco biol??gica, socioafetiva e de ado????o, que estabelecem a filia????o, ?? defendida uma quarta origem denominada autonomia parental. Essa conclus??o decorre da interpreta????o, ?? luz da Constitui????o, das normas que estabelecem a filia????o no Direito brasileiro, especialmente a partir da conjuga????o dos princ??pios da dignidade da pessoa humana, sob o aspecto da autonomia das pessoas, do livre planejamento familiar e da regra insculpida no art. 226, ?? 7??, da Constitui????o, que indica que a parentalidade das crian??as nascidas por meio das t??cnicas de reprodu????o assistida, inclusive na gesta????o por substitui????o, deve ser atribu??da aos idealizadores do projeto parental. A contribui????o desse estudo ?? no sentindo de afastar a origem socioafetiva para estabelecimento da filia????o na procria????o medicamente assistida, como ?? defendida pela maioria da doutrina, demonstrando que a origem do parentesco fundada na autonomia parental ?? aut??noma. Essa conclus??o interfere, decisivamente, na solu????o de diversos problemas relativos ?? parentalidade dessas crian??as, reduzindo a interfer??ncia de teorias de ordem moral e religiosa no meio jur??dico. A Resolu????o n?? 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina, que trata da deontologia m??dica sobre a reprodu????o assistida, e o Provimento n?? 63/2017, do Conselho Nacional de Justi??a, que regula o registro civil das crian??as nascidas por meio dessas t??cnicas, s??o discutidos para mostrar os acertos e desacertos dessas normas. ?? necess??ria a cria????o de regras sobre a filia????o decorrente das t??cnicas de reprodu????o assistida pelo Congresso Nacional para estabiliza????o das expectativas normativas das pessoas que t??m a inten????o ou j?? se utilizaram dessas t??cnicas. A regula????o da filia????o ?? essencial, mas n??o basta. ?? preciso estabelecer regras legais para a prote????o das pessoas envolvidas no procedimento, evitando-se m??s pr??ticas m??dicas, explora????o comercial e outros problemas legais, e para punir os profissionais que n??o as seguirem. O m??todo utilizado foi o jur??dico-sociol??gico, procurando concretizar os direitos fundamentais em quest??o e dialogar com outras disciplinas para entender o problema em um ambiente social mais amplo. |
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