IOF. Constitucionalidade da incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Admissibilidade. Tributação do negócio jurídico que se insere na competência tributária atribuída à União. Não violação, ademais, dos princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, uma vez que não requer reserva de lei complementar para sua instituição e tem por fato gerador futura operação de emissão de títulos ou valores mobiliários. Inteligência dos arts. 153, V, da CF/1988 e 1.º, IV, da Lei 8.033/1990 [Jurisprudência comentada]
Comentário ao RE 583.712/SP do Supremo Tribunal Federal.
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/102745 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/102745 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Imposto sobre operações financeiras (IOF), jurisprudência Título mobiliário, jurisprudência Princípio da anterioridade, jurisprudência Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 153, V], jurisprudência Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, jurisprudência Imposto de operação financeira, jurisprudência Valor mobiliário, jurisprudência Anterioridade, jurisprudência Brasil. [Lei n. 8.033, de 12 de abril de 1990. Art. n. 1, IV], jurisprudência |
| Sumario: | Comentário ao RE 583.712/SP do Supremo Tribunal Federal. |
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