IOF. Constitucionalidade da incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Admissibilidade. Tributação do negócio jurídico que se insere na competência tributária atribuída à União. Não violação, ademais, dos princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, uma vez que não requer reserva de lei complementar para sua instituição e tem por fato gerador futura operação de emissão de títulos ou valores mobiliários. Inteligência dos arts. 153, V, da CF/1988 e 1.º, IV, da Lei 8.033/1990 [Jurisprudência comentada]

Comentário ao RE 583.712/SP do Supremo Tribunal Federal.

Detalles Bibliográficos
Autores: Calcini, Fábio Pallaretti, Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/102745
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/102745
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Imposto sobre operações financeiras (IOF), jurisprudência
Título mobiliário, jurisprudência
Princípio da anterioridade, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 153, V], jurisprudência
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, jurisprudência
Imposto de operação financeira, jurisprudência
Valor mobiliário, jurisprudência
Anterioridade, jurisprudência
Brasil. [Lei n. 8.033, de 12 de abril de 1990. Art. n. 1, IV], jurisprudência
Descripción
Sumario:Comentário ao RE 583.712/SP do Supremo Tribunal Federal.