Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. IPI. Decisão que não lista as operações e notas fiscais emitidas em desacordo com os requisitos formais que foram excluídas da exigência tributária. Hipótese em que tais situações foram informadas pelo próprio contribuinte em sua impugnação. [Jurisprudência comentada]

Comentários ao processo: 10980.728470/2012-41 Acórdão 3401 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Detalles Bibliográficos
Autores: Calcini, Fábio Pallaretti, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/102763
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/102763
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Nota fiscal, jurisprudência
Imposto sobre produtos industrializados (IPI), jurisprudência
IPI, jurisprudência
Brasil. [Lei n. 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Art. n. 29], jurisprudência
Descripción
Sumario:Comentários ao processo: 10980.728470/2012-41 Acórdão 3401 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.