Alteração das circunstâncias e justiça contratual no novo Código Civil.

Toda a situação jurídica assenta sobre uma realidade histórica, que dela passa a ser constituinte. Assim acontece também com os negócios que se celebram: estão historicamente situados. Por isso, a alteração das situações fácticas que são o pressuposto deles não pode deixar de os atingir. Servir a ju...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Ascensão, J. Oliveira
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2010
País:Brasil
Recursos:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositório:Pensar (Fortaleza. Online)
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs3.ojs.unifor.br:article/795
Acesso em linha:https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/795
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Cláusula rebus sic stantibus. Onerosidade excessiva. Alteração das circunstâncias.
Descrição
Resumo:Toda a situação jurídica assenta sobre uma realidade histórica, que dela passa a ser constituinte. Assim acontece também com os negócios que se celebram: estão historicamente situados. Por isso, a alteração das situações fácticas que são o pressuposto deles não pode deixar de os atingir. Servir a justiça consiste assim em preservar a manifestação concreta de autonomia que foi substancialmente consentida, e não em impor uma cega subordinação aos preceitos que a exprimiram em circunstâncias históricas diferentes. A revisão a que se procede no âmbito da alteração das circunstâncias não é inimiga da autonomia privada e do poder auto-vinculativo da vontade.