ACCOUNTABILITY E INDEPENDÊNCIA JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

A Constituição de 1988 atribuiu substancial independência ao poder judiciário. Há garantias institucionais(autonomia financeira/administrativa e autogoverno), garantias funcionais (vitaliciedade, irredutibilidade salariale inamovibilidade) e proteção à independência. De outro lado, apesar da substan...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Tomio, Fabrício Ricardo de Limas, Robl Filho, Ilton Norberto
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2013
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Repositorio:Revista de Sociologia e Política
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revistas.ufpr.br:article/34439
Acceso en línea:https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/34439
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Sociologia Política
accountability judicial; reforma do poder Judiciário; CNJ; instituições políticas
Descripción
Sumario:A Constituição de 1988 atribuiu substancial independência ao poder judiciário. Há garantias institucionais(autonomia financeira/administrativa e autogoverno), garantias funcionais (vitaliciedade, irredutibilidade salariale inamovibilidade) e proteção à independência. De outro lado, apesar da substancial independência judicial,observavam-se antes da EC 45/2004 (reforma do judiciário e criação do CNJ) profundos déficits de accountabilityvertical judicial (possibilidade de os cidadãos controlarem e influenciarem as ações do judiciário) e accountabilityhorizontal judicial (controle de juízes e tribunais por outros órgãos judiciários). O artigo analisa, a partir dadefinição e diferenciação do conceito de accountability judicial e do arranjo institucional posterior à EC 45/2004,como as competências do CNJ podem ser exercidas para ampliar os mecanismos de accountabilities e de controle dojudiciário sem restringir a independência decisional judicial.