A dupla verdade na estética de Hanslick
O texto Il Bello musicale, de Eduard Hanslick, que é referência, no que tange à estética musical como um todo, até os dias atuais, possui contradições de pensamento, algumas das quais revisitadas pelo seu autor no curso da vida bibliográfica de sua obra, mas que, ao invés de serem de fato problemáti...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Revista da Tulha |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/139523 |
| Acceso en línea: | https://revistas.usp.br/revistadatulha/article/view/139523 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | musical aesthetics Hanslick critic attributed semantic by right. estética musical crítica semântica atribuída por direito. |
| Sumario: | O texto Il Bello musicale, de Eduard Hanslick, que é referência, no que tange à estética musical como um todo, até os dias atuais, possui contradições de pensamento, algumas das quais revisitadas pelo seu autor no curso da vida bibliográfica de sua obra, mas que, ao invés de serem de fato problemáticas de um ponto de vista teórico, transparecem uma dupla verdade no pensamento de Hanslick. Ao se analisar os textos e as modificações feitas pelo autor, bem como a origem dos conceitos utilizados por Hanslick em seu trabalho, partindo de uma abordagem metalinguística dos conceitos por ele utilizados, e observando-se as terminologias, metáforas e analogias por ele empregadas, é possível notar a evolução de duas linhas de pensamento que coexistem: uma de caráter analítico que, de fato, baseia o célebre formalismo hanslickiano, e que faz coincidir o plano dos conteúdos musicais com o plano gramático-sintático da música, restando, assim, a “pura forma”; e a outra insere, por outro lado, a estética musical de Hanslick em uma tradição de atribuição de conteúdos musicais por meio de analogias e metáforas já incorporadas pela própria teoria musical enquanto única possibilidade de se falar sobre música, haja vista a necessidade de se tratar de uma linguagem (a música) através de outra (a língua). Por fim, essa dualidade, aparentemente contraditória, pode ser explicada também através do conceito de semântica atribuída por direito, desenvolvido por Gyorg Lukács, no qual, devido à natureza puramente sonora da música, tal dualidade se dissolveria na necessidade de tratá-la, por direito de uso, ao mesmo tempo, tanto de um ponto de vista formalista quanto conteudista, donde os significados se dão por atribuições de sentidos que estão além da própria música, e que são necessários à reflexão estética sobre música. |
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