O positivismo de Joseph Raz: autoridade e razão prática sem prática social
Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao f...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-16102015-121052 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-16102015-121052/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Legal Positivism; Practical Reason; Authority; Joseph Raz; Ronald Dworkin; Epistemology; Ontology. Positivismo Jurídico; Razão Prática; Autoridade; Joseph Raz; Ronald Dworkin; Epistemologia; Ontologia. |
| Sumario: | Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que fatos socialmente praticados e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito. Para testar o argumento, examino as críticas que Dennis Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin e Stephen Perry fazem à teoria do direito de Joseph Raz. |
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