O positivismo de Joseph Raz: autoridade e razão prática sem prática social

Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao f...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Glezer, Rubens Eduardo
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-16102015-121052
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-16102015-121052/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Legal Positivism; Practical Reason; Authority; Joseph Raz; Ronald Dworkin; Epistemology; Ontology.
Positivismo Jurídico; Razão Prática; Autoridade; Joseph Raz; Ronald Dworkin; Epistemologia; Ontologia.
Descripción
Sumario:Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que fatos socialmente praticados e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito. Para testar o argumento, examino as críticas que Dennis Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin e Stephen Perry fazem à teoria do direito de Joseph Raz.