Direito à liberdade de religião: uma análise coveriana sobre a situação das Testemunhas de Jeová na Rússia
O presente estudo tenciona explorar, à luz da teoria de Robert Cover - influente autor da filosofia e teoria constitucional estadunidense -, a decisão exarada em 2017 pela Suprema Corte Russa que determinou a liquidação da organização das Testemunhas de Jeová naquele país, com consequente proibição...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-20082020-154716 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-20082020-154716/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito Law Legal Meaning Liberdade religiosa Nomos Religião Religion Religious Freedom Significado jurídico |
| Sumario: | O presente estudo tenciona explorar, à luz da teoria de Robert Cover - influente autor da filosofia e teoria constitucional estadunidense -, a decisão exarada em 2017 pela Suprema Corte Russa que determinou a liquidação da organização das Testemunhas de Jeová naquele país, com consequente proibição de suas atividades e submissão de seus bens ao confisco. Com esse propósito, colima-se, de proêmio, sondar alguns dos principais elementos conceituais, históricos, normativos e doutrinários concernentes à liberdade de religião, no contexto do Estado Democrático de Direito, além de perscrutar os mais importantes fundamentos da aludida deliberação jurisdicional, confrontando-os, por fim, com a ideia coveriana de nomos e narração. Nesse compasso, o trabalho procura desenvolver, breve e despretensiosamente, a concepção de que o direito não deve sucumbir à supremacia da hermenêutica positivista da jurisdição, que silencia o impulso jusgenerativo decorrente da experiência histórico-cultural de comunidades que reivindicam a soberania de interpretar as relações que estabelecem com o sistema jurídico estatal a partir de sua própria narração, constituinte, vale dizer, de sua identidade. Objetiva-se, portanto, interceder em favor do caráter não privilegiado do significado jurídico estatal, isto é, da narrativa oficial que acompanha as normas a cujo cumprimento se submetem, inclusive, grupos que elaboram distintos significados resultantes de sua própria historicidade. |
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