Direito à liberdade de religião: uma análise coveriana sobre a situação das Testemunhas de Jeová na Rússia

O presente estudo tenciona explorar, à luz da teoria de Robert Cover - influente autor da filosofia e teoria constitucional estadunidense -, a decisão exarada em 2017 pela Suprema Corte Russa que determinou a liquidação da organização das Testemunhas de Jeová naquele país, com consequente proibição...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Arlei Wiclif Leal da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-20082020-154716
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-20082020-154716/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito
Law
Legal Meaning
Liberdade religiosa
Nomos
Religião
Religion
Religious Freedom
Significado jurídico
Descripción
Sumario:O presente estudo tenciona explorar, à luz da teoria de Robert Cover - influente autor da filosofia e teoria constitucional estadunidense -, a decisão exarada em 2017 pela Suprema Corte Russa que determinou a liquidação da organização das Testemunhas de Jeová naquele país, com consequente proibição de suas atividades e submissão de seus bens ao confisco. Com esse propósito, colima-se, de proêmio, sondar alguns dos principais elementos conceituais, históricos, normativos e doutrinários concernentes à liberdade de religião, no contexto do Estado Democrático de Direito, além de perscrutar os mais importantes fundamentos da aludida deliberação jurisdicional, confrontando-os, por fim, com a ideia coveriana de nomos e narração. Nesse compasso, o trabalho procura desenvolver, breve e despretensiosamente, a concepção de que o direito não deve sucumbir à supremacia da hermenêutica positivista da jurisdição, que silencia o impulso jusgenerativo decorrente da experiência histórico-cultural de comunidades que reivindicam a soberania de interpretar as relações que estabelecem com o sistema jurídico estatal a partir de sua própria narração, constituinte, vale dizer, de sua identidade. Objetiva-se, portanto, interceder em favor do caráter não privilegiado do significado jurídico estatal, isto é, da narrativa oficial que acompanha as normas a cujo cumprimento se submetem, inclusive, grupos que elaboram distintos significados resultantes de sua própria historicidade.