A TÉCNICA EXECUTIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SEUS LIMITES

O presente artigo trata sobre a execução do direito processual civil brasileiro e a sua evolução, sendo que, com o Código de Processo Civil de 2015, houve modificação e inovação em inúmeros dispositivos, como o artigo 139, inciso IV, que gerou entendimento de parte da doutrina da atipicidade dos mei...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Teixeira, Mateus Schwetter Silva
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade FUMEC
Repositorio:Meritum (Belo Horizonte. Online)
Idioma:portugués
inglés
OAI Identifier:oai:ojs2.agendaestrelabet.fumec.br:article/7208
Acceso en línea:https://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/7208
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Processo civil. Execução. Execução de pagar quantia certa. Meios executivos atípicos. Direito Constitucional
Descripción
Sumario:O presente artigo trata sobre a execução do direito processual civil brasileiro e a sua evolução, sendo que, com o Código de Processo Civil de 2015, houve modificação e inovação em inúmeros dispositivos, como o artigo 139, inciso IV, que gerou entendimento de parte da doutrina da atipicidade dos meios executivos em execução por quantia certa, com aplicação de medidas atípicas aos executados, como a retenção do passaporte ou da carteira nacional de habilitação. É entorno desta temática que o presente trabalho será desenvolvido. Na primeira etapa realiza-se observação acerca dos aspectos gerais do processo de execução. A segunda etapa aborda a aplicação dos meios executivos, desde a versão original do Código de processo Civil de 1973, as reformas de 1994 e 2002 e o novo código de 2015, com análise do artigo 139, inciso IV, e seus possíveis efeitos. Na terceira etapa pretende-se uma análise constitucional dos efeitos da aplicação do artigo 139, inciso IV do referido Código, seguida, por fim, da conclusão.