Cobrar ou não Cobrar pela Água? A Decisão da Cobrança no Comitê Itajaí
A Lei Nº 9.433/1997 estabeleceu que um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no Brasil seria a cobrança pelo uso, e determinou que a responsabilidade por instituí-la caberia aos Comitês de Bacia. Em Santa Catarina, o Comitê da Bacia do Rio Itajaí-Açu aprovou seu Plano de Bacia em 2010, no...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal da Bahia (UFBA) |
| Repositorio: | Revista Interdisciplinar de Gestão Social (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.periodicos.ufba.br:article/10087 |
| Acceso en línea: | https://periodicos.ufba.br/index.php/rigs/article/view/10087 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Água Processo Decisório Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Comitê de Bacia Hidrográfica Valor Econômico |
| Sumario: | A Lei Nº 9.433/1997 estabeleceu que um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no Brasil seria a cobrança pelo uso, e determinou que a responsabilidade por instituí-la caberia aos Comitês de Bacia. Em Santa Catarina, o Comitê da Bacia do Rio Itajaí-Açu aprovou seu Plano de Bacia em 2010, no qual está prevista a cobrança pelo uso como um meio para financiar as ações necessárias à preservação e uso sustentável dos recursos hídricos, tendo definido uma fórmula de cobrança por meio da participação dos segmentos interessados. No entanto, passados dois anos da aprovação do Plano, a cobrança ainda não foi implementada na Bacia, devido à falta de uma legislação estadual que regulamente esse instrumento. A pesquisa realizada, baseada em análise documental e entrevistas, indica a existência de apoio à ideia da cobrança entre os representantes dos diferentes segmentos que compõem o Comitê, mas ainda assim não há sinais de que o instrumento venha a ser regulamentado num futuro próximo. |
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