Cobrar ou não Cobrar pela Água? A Decisão da Cobrança no Comitê Itajaí

A Lei Nº 9.433/1997 estabeleceu que um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no Brasil seria a cobrança pelo uso, e determinou que a responsabilidade por instituí-la caberia aos Comitês de Bacia. Em Santa Catarina, o Comitê da Bacia do Rio Itajaí-Açu aprovou seu Plano de Bacia em 2010, no...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Zapelini, Marcello Beckert
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Repositorio:Revista Interdisciplinar de Gestão Social (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.ufba.br:article/10087
Acceso en línea:https://periodicos.ufba.br/index.php/rigs/article/view/10087
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Água
Processo Decisório
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Comitê de Bacia Hidrográfica
Valor Econômico
Descripción
Sumario:A Lei Nº 9.433/1997 estabeleceu que um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no Brasil seria a cobrança pelo uso, e determinou que a responsabilidade por instituí-la caberia aos Comitês de Bacia. Em Santa Catarina, o Comitê da Bacia do Rio Itajaí-Açu aprovou seu Plano de Bacia em 2010, no qual está prevista a cobrança pelo uso como um meio para financiar as ações necessárias à preservação e uso sustentável dos recursos hídricos, tendo definido uma fórmula de cobrança por meio da participação dos segmentos interessados. No entanto, passados dois anos da aprovação do Plano, a cobrança ainda não foi implementada na Bacia, devido à falta de uma legislação estadual que regulamente esse instrumento. A pesquisa realizada, baseada em análise documental e entrevistas, indica a existência de apoio à ideia da cobrança entre os representantes dos diferentes segmentos que compõem o Comitê, mas ainda assim não há sinais de que o instrumento venha a ser regulamentado num futuro próximo.