Heranças perigosas : arqueogenealogia da "periculosidade" na legislação penal brasileira

Esta dissertação investiga a emergência da noção de periculosidade na legislação penal brasileira através da reconstrução das discussões formuladas no âmbito da medicina e do direito. Adotando uma abordagem arqueogenealógica de pesquisa, inspirada na obra de Michel Foucault, busca reconstituir as di...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Almeida, Francis Moraes de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2005
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/10301
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/10301
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Periculosidade
Direito penal
Medicina legal
Antropologia criminal
Crime
Defesa social
Archeogenealogy
Criminology
Legal medicine
Psychiatry
Periculosity
Penal Code
Descripción
Sumario:Esta dissertação investiga a emergência da noção de periculosidade na legislação penal brasileira através da reconstrução das discussões formuladas no âmbito da medicina e do direito. Adotando uma abordagem arqueogenealógica de pesquisa, inspirada na obra de Michel Foucault, busca reconstituir as diferentes problematizações que foram formuladas no Brasil a respeito da imputabilidade penal e seu entorno. Esta dissertação enfoca assimilação das discussões sobre crime e loucura dos autores europeus nos escritos brasileiros das disciplinas da criminologia, medicina legal e psiquiatria realizados desde o período que antecede a aprovação do Código Penal de 1890, passando pelos debates penais centrados na “questão racial” e na “questão social”, até as discussões alimentadas em torno da “defesa social” e seus reflexos no Código Penal de 1940. Conclui que as propostas tanto da criminologia quanto da medicina legal e da psiquiatria para a adoção de uma legislação penal baseada nos princípios da “defesa social” não foram incorporadas neste Código na extensão almejada por seus defensores.