Heranças perigosas : arqueogenealogia da "periculosidade" na legislação penal brasileira
Esta dissertação investiga a emergência da noção de periculosidade na legislação penal brasileira através da reconstrução das discussões formuladas no âmbito da medicina e do direito. Adotando uma abordagem arqueogenealógica de pesquisa, inspirada na obra de Michel Foucault, busca reconstituir as di...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2005 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/10301 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10183/10301 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Periculosidade Direito penal Medicina legal Antropologia criminal Crime Defesa social Archeogenealogy Criminology Legal medicine Psychiatry Periculosity Penal Code |
| Sumario: | Esta dissertação investiga a emergência da noção de periculosidade na legislação penal brasileira através da reconstrução das discussões formuladas no âmbito da medicina e do direito. Adotando uma abordagem arqueogenealógica de pesquisa, inspirada na obra de Michel Foucault, busca reconstituir as diferentes problematizações que foram formuladas no Brasil a respeito da imputabilidade penal e seu entorno. Esta dissertação enfoca assimilação das discussões sobre crime e loucura dos autores europeus nos escritos brasileiros das disciplinas da criminologia, medicina legal e psiquiatria realizados desde o período que antecede a aprovação do Código Penal de 1890, passando pelos debates penais centrados na “questão racial” e na “questão social”, até as discussões alimentadas em torno da “defesa social” e seus reflexos no Código Penal de 1940. Conclui que as propostas tanto da criminologia quanto da medicina legal e da psiquiatria para a adoção de uma legislação penal baseada nos princípios da “defesa social” não foram incorporadas neste Código na extensão almejada por seus defensores. |
|---|