Flexibilização procedimental como técnica de efetivação da tutela jurisdicional

A presente dissertação se propõe a analisar as espécies de flexibilização procedimental disciplinadas pelo legislador processual aptas a viabilizar a prestação efetiva do Direito. Partindo-se do referencial teórico de Gajardoni e Oliveira , a pesquisa teve como objetivo principal analisar em que med...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Feitosa, Dulce Anne Freitas
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Repositorio:Repositório Institucional da UFBA
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufba.br:ri/30835
Acceso en línea:http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30835
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Filosofia e Ciências Humanas
Modelo de processo
Flexibilização procedimental
Efetividade da tutela jurisdicional
Process model
Procedural flexibility
Effectiveness of judicial protection
Tutela jurisdicional
Direito processual
Processos
Jurisdição
Descripción
Sumario:A presente dissertação se propõe a analisar as espécies de flexibilização procedimental disciplinadas pelo legislador processual aptas a viabilizar a prestação efetiva do Direito. Partindo-se do referencial teórico de Gajardoni e Oliveira , a pesquisa teve como objetivo principal analisar em que medida a flexibilização procedimental é uma técnica que se presta a conferir efetividade à tutela jurisdicional. A pesquisa bibliográfica, a partir da revisão de literatura com abordagem dogmática e crítica, revelou-se como a metodologia mais adequada para a concretização deste trabalho. Os resultados deste estudo demonstram que: (i) os ritos procedimentais previstos abstratamente pelo legislador não se mostram eficientes e aptos a favorecer uma efetiva prestação da tutela do direito; (ii) a modificação do procedimento, tanto por adequação, quanto por adaptação, é uma técnica que se presta a conferir efetividade à tutela jurisdicional, harmonizando-se a autonomia da vontade das partes com o caráter público do processo; (iii) há limites para a flexibilização procedimental; e, (iv) as mudanças no procedimento entabuladas pelas partes, assim como as convenções sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, podem limitar os poderes instrutórios do juiz a bem da efetividade da tutela do direito. Conclui-se que a flexibilização procedimental, seja por adaptação ou por adequação, é uma técnica de efetividade da prestação jurisdicional na proteção do direito material vindicado.