FLEXIBILIZAÇÃO E COMBINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

O presente artigo analisa as características e os limites da flexibilização procedimental e da combinação de procedimentos – essa última prevista no art. 327, § 2º, do CPC – como instrumentos que permitem ao juiz promover adequação e adaptabilidade procedimental com vistas à tutela jurisdicional ade...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Gajardoni, Fernando da Fonseca, Zufelato, Camilo
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/54201
Acesso em linha:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54201
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Flexibilização. Adequação. Procedimentos. Tutela jurisdicional adequada. Poderes do juiz
Flexibilização procedimental
Descrição
Resumo:O presente artigo analisa as características e os limites da flexibilização procedimental e da combinação de procedimentos – essa última prevista no art. 327, § 2º, do CPC – como instrumentos que permitem ao juiz promover adequação e adaptabilidade procedimental com vistas à tutela jurisdicional adequada e efetiva à luz das características e peculiaridades do direito material