FLEXIBILIZAÇÃO E COMBINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
O presente artigo analisa as características e os limites da flexibilização procedimental e da combinação de procedimentos – essa última prevista no art. 327, § 2º, do CPC – como instrumentos que permitem ao juiz promover adequação e adaptabilidade procedimental com vistas à tutela jurisdicional ade...
| Autores: | , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/54201 |
| Acesso em linha: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54201 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Flexibilização. Adequação. Procedimentos. Tutela jurisdicional adequada. Poderes do juiz Flexibilização procedimental |
| Resumo: | O presente artigo analisa as características e os limites da flexibilização procedimental e da combinação de procedimentos – essa última prevista no art. 327, § 2º, do CPC – como instrumentos que permitem ao juiz promover adequação e adaptabilidade procedimental com vistas à tutela jurisdicional adequada e efetiva à luz das características e peculiaridades do direito material |
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