Programa de proteção ao emprego
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é, segundo a Medida Provisória (MP) nº 680, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015), que o instituiu, um instrumento de proteção ao emprego, que visa à manutenção dos vínculos dos trabalhadores celetistas em momentos de queda da atividade econômica, por meio da r...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/10730 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10730 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Trabalho Emprego Jornada de Trabalho Programa de proteção do emprego Medida provisória Proteção ao emprego Redução da jornada de trabalho Empregados Trabalhadores celetistas |
| Sumario: | O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é, segundo a Medida Provisória (MP) nº 680, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015), que o instituiu, um instrumento de proteção ao emprego, que visa à manutenção dos vínculos dos trabalhadores celetistas em momentos de queda da atividade econômica, por meio da redução temporária da jornada de trabalho dos empregados em até 30%. A redução de jornada deve incidir de forma geral, para toda a empresa, ou para, no mínimo, todo um setor. |
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