Programa de proteção ao emprego

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é, segundo a Medida Provisória (MP) nº 680, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015), que o instituiu, um instrumento de proteção ao emprego, que visa à manutenção dos vínculos dos trabalhadores celetistas em momentos de queda da atividade econômica, por meio da r...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Anze, Viviani Renata, Lobo, Vinicius Gomes, Anjos, Patrícia F., Oliveira, Manoel Eugênio Guimarães de
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Repositorio:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/10730
Acceso en línea:http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10730
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Trabalho
Emprego
Jornada de Trabalho
Programa de proteção do emprego
Medida provisória
Proteção ao emprego
Redução da jornada de trabalho
Empregados
Trabalhadores celetistas
Descripción
Sumario:O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é, segundo a Medida Provisória (MP) nº 680, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015), que o instituiu, um instrumento de proteção ao emprego, que visa à manutenção dos vínculos dos trabalhadores celetistas em momentos de queda da atividade econômica, por meio da redução temporária da jornada de trabalho dos empregados em até 30%. A redução de jornada deve incidir de forma geral, para toda a empresa, ou para, no mínimo, todo um setor.