Autonomia das agências reguladoras

Esta dissertação investiga o atributo da autonomia das agências reguladoras e, em que medida, ele existe e contribui para a produção de uma regulação econômica qualitativamente alinhada ao modelo regulatório idealizado nos anos 1990. Para tanto, a dissertação analisa, com foco nas agências regulador...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Leonardo Oliveira da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-15102020-215512
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15102020-215512/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Administrative law
Agências reguladoras
Autonomy
Direito administrativo
Public law
Regulation
Regulatory agencies
Regulatory autonomy
Descripción
Sumario:Esta dissertação investiga o atributo da autonomia das agências reguladoras e, em que medida, ele existe e contribui para a produção de uma regulação econômica qualitativamente alinhada ao modelo regulatório idealizado nos anos 1990. Para tanto, a dissertação analisa, com foco nas agências reguladoras federais brasileira, cinco casos concretos de ataques à autonomia das agências reguladoras pelos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), pelos órgãos de controle (especificamente, pelo Tribunal de Contas da União) e pelos próprios agentes econômicos regulados. A partir desses casos concretos, a dissertação segue para um prognóstico da autonomia regulatória. Algumas propostas utilizam, além das ferramentas do Direito Administrativo, instrumentos da Ciência Política e da Economia para explicar como a autonomia regulatória pode ser essencial para a resolução de problemas corriqueiros na heterorregulação estatal da economia no Brasil e de que forma a intromissão de outros atores institucionais sobre sua esfera de atuação pode ser mitigada ante a defesa da autonomia regulatória das agências reguladoras.