Autonomia das agências reguladoras
Esta dissertação investiga o atributo da autonomia das agências reguladoras e, em que medida, ele existe e contribui para a produção de uma regulação econômica qualitativamente alinhada ao modelo regulatório idealizado nos anos 1990. Para tanto, a dissertação analisa, com foco nas agências regulador...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-15102020-215512 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15102020-215512/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Administrative law Agências reguladoras Autonomy Direito administrativo Public law Regulation Regulatory agencies Regulatory autonomy |
| Sumario: | Esta dissertação investiga o atributo da autonomia das agências reguladoras e, em que medida, ele existe e contribui para a produção de uma regulação econômica qualitativamente alinhada ao modelo regulatório idealizado nos anos 1990. Para tanto, a dissertação analisa, com foco nas agências reguladoras federais brasileira, cinco casos concretos de ataques à autonomia das agências reguladoras pelos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), pelos órgãos de controle (especificamente, pelo Tribunal de Contas da União) e pelos próprios agentes econômicos regulados. A partir desses casos concretos, a dissertação segue para um prognóstico da autonomia regulatória. Algumas propostas utilizam, além das ferramentas do Direito Administrativo, instrumentos da Ciência Política e da Economia para explicar como a autonomia regulatória pode ser essencial para a resolução de problemas corriqueiros na heterorregulação estatal da economia no Brasil e de que forma a intromissão de outros atores institucionais sobre sua esfera de atuação pode ser mitigada ante a defesa da autonomia regulatória das agências reguladoras. |
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