Instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de contabilidade

Desde a adoção das normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) no Brasil, em 2010, a discussão sobre a classificação de instrumentos financeiros entre instrumentos de dívida ou de patrimônio tem se intensificado. Quando a Lei 11.638/07 foi emitida, alterando a Lei das Sociedades por Ações...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Ferreira, Tadeu Cendon
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-30092016-144559
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-30092016-144559/
Access Level:acceso abierto
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Debêntures conversíveis
Dividendos prioritários
Equity instruments
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Instrumentos híbridos
Instrumentos patrimoniais
Patrimônio líquido
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description Desde a adoção das normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) no Brasil, em 2010, a discussão sobre a classificação de instrumentos financeiros entre instrumentos de dívida ou de patrimônio tem se intensificado. Quando a Lei 11.638/07 foi emitida, alterando a Lei das Sociedades por Ações de 1976, teve o condão de introduzir o padrão contábil internacional na contabilidade brasileira. Entretanto, muitos dos instrumentos e aspectos da legislação societária brasileira não foram alterados ou reavaliados à luz desse novo padrão. De um momento para o outro, empresas se viram obrigadas a classificar como dívida, valores antes classificados com patrimônio líquido, como foram os diversos casos de ações resgatáveis. A própria classificação das ações ordinárias e preferenciais como instrumentos de patrimônio líquido foi colocada em dúvida devido à previsão do chamado dividendo mínimo obrigatório. Nesse ínterim, companhias abertas brasileiras emitiram certos instrumentos financeiros, analisaram e os classificaram como instrumentos de patrimônio líquido. Entretanto, tiveram tal classificação questionada pela CVM e foram requeridas a refazer suas demonstrações financeiras. Mesmo internacionalmente essa classificação não é, muitas vezes, óbvia. As últimas discussões no âmbito internacional relacionados com a classificação de instrumentos financeiros como de dívida ou de patrimônio se concentraram em duas abordagens: a \"abordagem restrita do patrimônio líquido\" (Narrow Equity Approach) e a \"abordagem estrita do passivo\" (Strict Obligation Approach). Este trabalho tem como objetivo avaliar a classificação dos instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de relatórios financeiros. Primeiramente entendendo e avaliando os casos de determinação da CVM de refazimento das demonstrações financeiras de companhias em virtude de classificação considerada inadequada de certos instrumentos financeiros como de patrimônio líquido. Em seguida, avaliando a natureza dos instrumentos patrimoniais previstos na legislação societária brasileira, especialmente as ações com dividendos prioritários, e o impacto dessa prioridade nas demonstrações financeiras das companhias. Com base nos resultados do estudo, concluiu-se que os casos de refazimento estavam relacionados a uma tentativa de classificar instrumentos típicos de dívida como patrimoniais, a partir da alteração de certos termos, mas sem atender a todos os requisitos da norma contábil. Adicionalmente, para as companhias com ações preferenciais com dividendos prioritários, observamos que os instrumentos atendiam a classificação de patrimônio líquido e que a prioridade no recebimento trouxe benefícios de fato para os seus detentores.
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De um momento para o outro, empresas se viram obrigadas a classificar como dívida, valores antes classificados com patrimônio líquido, como foram os diversos casos de ações resgatáveis. A própria classificação das ações ordinárias e preferenciais como instrumentos de patrimônio líquido foi colocada em dúvida devido à previsão do chamado dividendo mínimo obrigatório. Nesse ínterim, companhias abertas brasileiras emitiram certos instrumentos financeiros, analisaram e os classificaram como instrumentos de patrimônio líquido. Entretanto, tiveram tal classificação questionada pela CVM e foram requeridas a refazer suas demonstrações financeiras. Mesmo internacionalmente essa classificação não é, muitas vezes, óbvia. As últimas discussões no âmbito internacional relacionados com a classificação de instrumentos financeiros como de dívida ou de patrimônio se concentraram em duas abordagens: a \"abordagem restrita do patrimônio líquido\" (Narrow Equity Approach) e a \"abordagem estrita do passivo\" (Strict Obligation Approach). Este trabalho tem como objetivo avaliar a classificação dos instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de relatórios financeiros. Primeiramente entendendo e avaliando os casos de determinação da CVM de refazimento das demonstrações financeiras de companhias em virtude de classificação considerada inadequada de certos instrumentos financeiros como de patrimônio líquido. Em seguida, avaliando a natureza dos instrumentos patrimoniais previstos na legislação societária brasileira, especialmente as ações com dividendos prioritários, e o impacto dessa prioridade nas demonstrações financeiras das companhias. Com base nos resultados do estudo, concluiu-se que os casos de refazimento estavam relacionados a uma tentativa de classificar instrumentos típicos de dívida como patrimoniais, a partir da alteração de certos termos, mas sem atender a todos os requisitos da norma contábil. Adicionalmente, para as companhias com ações preferenciais com dividendos prioritários, observamos que os instrumentos atendiam a classificação de patrimônio líquido e que a prioridade no recebimento trouxe benefícios de fato para os seus detentores.Since the adoption of the International Financial Reporting Standards in Brazil, in 2010, the discussion on the classification of financial instruments between debt or equity instruments has intensified. When the law 11,638/07 was issued, changing the Brazilian Corporate Law of 1976, had the effect of introducing international accounting standards in the Brazilian accounting environment. However, many of the instruments and aspects of Brazilian corporate legislation have not changed or reassessed in the light of this new standard. From one moment to the next, companies were required to reclassify amounts from equity to debt, as were the various cases of redeemable shares. Even the classification of ordinary and preferred shares as equity instruments was questioned due to the statutory minimum mandatory dividend. In the meantime, Brazilian listed companies have issued certain financial instruments, analyzed and classified them as equity instruments. However, they had such a classification questioned by the Brazilian Securities and Exchange Comission (CVM) and were required to restate their financial statements. Even internationally, this classification is not often obvious. The latest discussions in the international forum related to the classification of financial instruments as debt or equity focused on two approaches: the Narrow Equity Approach and the Strict Obligation Approach. This study aims to evaluate the classification of equity financial instruments as per the Brazilian corporate legislation in light of the International Financial Reporting Standards. Firstly, understanding and evaluating the cases of restatement of the financial statements of companies as determined by CVM due to misclassification of certain financial instruments as equity. Then, assessing the nature of equity instruments as per the Brazilian corporate legislation, especially the shares with priority dividends, and the impact of this priority in the financial statements of the company. Based on the results of the study, it was concluded that the restatements were related to the attempt of classifying typical debt instruments as equity, by amending certain of their terms, but not meeting all the requirements of the relevant accounting standard. Additionally, for companies with preferred shares with priority dividends, we observed that the instruments were classified as equity and that the priority has effectively brought benefits to these shareholders.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCarvalho, Luiz Nelson Guedes de2016-07-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-30092016-144559/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccessporFerreira, Tadeu Cendon2017-09-04T21:03:58Zoai:teses.usp.br:tde-30092016-144559Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-09-04T21:03:58Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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