Golpe final à resistência ao conceito jurídico do trabalho livre indígena : dos precedentes legislativos pré-pombalinos à legislação pombalina do século XVIII
Na presente pesquisa analisa-se a história das legislações coloniais hispânicas e lusitanas para a América, quanto à insistência na determinação da liberdade dos indígenas como regra geral e, ao mesmo tempo, a inclusão de diversas razões que excepcionavam a regra, como a guerra justa e o que seria o...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/11551 |
| Acceso en línea: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11551 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Escravização Indígena Canibalismo Legislação Pombalina e Josefina Diretório dos Indios de 1757 Guerra Justa Esclavitud Indígena Legislación Pombalina y Josefina Directorio de Indios de 1757 Indigenous Slavery Just War Cannibalism Pombaline and Josephine Legislation Directory of Indians of 1757 CIENCIAS HUMANAS::HISTORIA |
| Sumario: | Na presente pesquisa analisa-se a história das legislações coloniais hispânicas e lusitanas para a América, quanto à insistência na determinação da liberdade dos indígenas como regra geral e, ao mesmo tempo, a inclusão de diversas razões que excepcionavam a regra, como a guerra justa e o que seria o combate ao canibalismo; ambas as situações como justificadores da escravização de alguns grupos dos povos ameríndios. Desse modo, questiona-se a dubiedade da proscrição completa da escravização dos indígenas, para, logo em seguida, ver-se editar novas leis estabelecendo as referidas exceções justificadoras, à época, da mão de obra escrava dos indígenas. Investigam-se, ainda, as razões para tal comportamento legislativo, desde as econômicas, como político-institucionais, e mesmo as filosóficas. Nesse contexto, as legislações aprovadas em 1755 e 1757, para o Estado do Grão-Pará e Maranhão, e 1758, para o Estado do Brasil, durante o reinado de Dom José I de Portugal (1714-1777), e na gestão do seu secretário de Estado, Sebastião José de Carvalho e Melo (1699-1782), o famoso Marquês de Pombal, proscreveram a escravização dos indígenas, sem estabelecer exceção alguma. Mesmo após a Viradeira, movimento de revogação das leis pombalinas no reinado de Dona Maria I de Portugal (1734-1816), a influência das leis josefino-pombalinas fez-se sentir na história da legislação indigenista brasileira até os dias atuais, em especial o estabelecimento de um caráter estatal-tutelar aos povos originários. |
|---|