Golpe final à resistência ao conceito jurídico do trabalho livre indígena : dos precedentes legislativos pré-pombalinos à legislação pombalina do século XVIII

Na presente pesquisa analisa-se a história das legislações coloniais hispânicas e lusitanas para a América, quanto à insistência na determinação da liberdade dos indígenas como regra geral e, ao mesmo tempo, a inclusão de diversas razões que excepcionavam a regra, como a guerra justa e o que seria o...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Preza Junior, Claudio Lopes
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede2.pucrs.br:tede/11551
Acceso en línea:https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11551
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Escravização Indígena
Canibalismo
Legislação Pombalina e Josefina
Diretório dos Indios de 1757
Guerra Justa
Esclavitud Indígena
Legislación Pombalina y Josefina
Directorio de Indios de 1757
Indigenous Slavery
Just War
Cannibalism
Pombaline and Josephine Legislation
Directory of Indians of 1757
CIENCIAS HUMANAS::HISTORIA
Descripción
Sumario:Na presente pesquisa analisa-se a história das legislações coloniais hispânicas e lusitanas para a América, quanto à insistência na determinação da liberdade dos indígenas como regra geral e, ao mesmo tempo, a inclusão de diversas razões que excepcionavam a regra, como a guerra justa e o que seria o combate ao canibalismo; ambas as situações como justificadores da escravização de alguns grupos dos povos ameríndios. Desse modo, questiona-se a dubiedade da proscrição completa da escravização dos indígenas, para, logo em seguida, ver-se editar novas leis estabelecendo as referidas exceções justificadoras, à época, da mão de obra escrava dos indígenas. Investigam-se, ainda, as razões para tal comportamento legislativo, desde as econômicas, como político-institucionais, e mesmo as filosóficas. Nesse contexto, as legislações aprovadas em 1755 e 1757, para o Estado do Grão-Pará e Maranhão, e 1758, para o Estado do Brasil, durante o reinado de Dom José I de Portugal (1714-1777), e na gestão do seu secretário de Estado, Sebastião José de Carvalho e Melo (1699-1782), o famoso Marquês de Pombal, proscreveram a escravização dos indígenas, sem estabelecer exceção alguma. Mesmo após a Viradeira, movimento de revogação das leis pombalinas no reinado de Dona Maria I de Portugal (1734-1816), a influência das leis josefino-pombalinas fez-se sentir na história da legislação indigenista brasileira até os dias atuais, em especial o estabelecimento de um caráter estatal-tutelar aos povos originários.