O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Sob a égide do Estado Democrático de Direito, o contraditório afigura-se como premissa fundamental do processo constitucionalizado. Nessa ótica, o contraditório, mais que simples direito da parte em exercer seu direito de defesa, deve ser visto como forma de compartipação no processo, com paridade d...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/25989 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/25989 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito Processual Processo Civil Direito Probatório Ônus da Prova Ônus da prova |
| Sumario: | Sob a égide do Estado Democrático de Direito, o contraditório afigura-se como premissa fundamental do processo constitucionalizado. Nessa ótica, o contraditório, mais que simples direito da parte em exercer seu direito de defesa, deve ser visto como forma de compartipação no processo, com paridade de armas e garantia de influência nos pronunciamentos jurisidicionais. Para que o contraditório seja exercido sob essa perspectiva, permite-se às partes a produção probatória como influência efetiva no acertamento do direito aplicável aos fatos. Partindo-se desta premissa, deverão ser refutadas todas as tentativas de mitigação do direito ao contraditório na fase probatória e que imponha à parte a necessidade de produção de prova impossível ou de difícil realização, sob pena de ofensa ao processo entendido no arcabouço normativo do Estado Democrático de Direito.DOI: 10.12957/redp.2016.25989 |
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