O CONTO DO CANÁRIO E OS PARADIGMAS HERMENÊUTICOS: DO POSITIVISMO NORMATIVISTA DE HANS KELSEN AO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN

O estudo do positivismo jurídico consiste em um necessário pressuposto para entender a atuação de alguns magistrados. Ir além dos déficits metodológicos inerentes ao positivismo é o contexto no qual se insere o presente artigo que busca responder ao seguinte problema: De que forma é possível reconst...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Zanotti, Bruno Taufner, Bussinguer, Elda Coelho De Azevedo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Conpedi Law Review
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/3727
Acceso en línea:https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3727
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Paradigmas
Positivismo
Hans Kelsen
Pós-positivismo
Ronald Dworkin
Descripción
Sumario:O estudo do positivismo jurídico consiste em um necessário pressuposto para entender a atuação de alguns magistrados. Ir além dos déficits metodológicos inerentes ao positivismo é o contexto no qual se insere o presente artigo que busca responder ao seguinte problema: De que forma é possível reconstruir metodologicamente o Direito a partir de uma teoria que não se limite à plenipotenciariedade da regra? Concluiu-se que é necessário abandonar o positivismo jurídico e superar a pretensão de se separar o estudo do Direito das análises axiológicas de modo a possibilitar a construção dessa ciência com um fundamento valorativo.