Entre igualdade e pluralismo: o constitucionalismo da diversidade na América Latina

O “novo constitucionalismo latino-americano” pode ser compreendido como um movimento político, jurídico, social e cultural relacionado com a refundação dos Estados da América Latina. Neste contexto destacam-se as Constituições mais recentes, Equador 2008 e Bolívia 2009, caracterizadas pela ampliação...

Full description

Bibliographic Details
Authors: Burckhart, Thiago Rafael, Melo, Milena Petters
Format: article
Status:Published version
Publication Date:2020
Country:Brasil
Institution:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repository:Revista Quaestio Iuris (Online)
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/37477
Online Access:https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/37477
Access Level:Open access
Keyword:Igualdade
Pluralismo
Diversidade
América Latina
Novo constitucionalismo latino-americano
Constitucionalismo
Diversidade.
Description
Summary:O “novo constitucionalismo latino-americano” pode ser compreendido como um movimento político, jurídico, social e cultural relacionado com a refundação dos Estados da América Latina. Neste contexto destacam-se as Constituições mais recentes, Equador 2008 e Bolívia 2009, caracterizadas pela ampliação do rol de direitos fundamentais, com ênfase na diversidade política, econômica, social e cultural dessas sociedades, oferecendo uma significativa contribuição para a Teoria da Constituição e as reflexões sobre o patrimônio comum do constitucionalismo democrático. Este artigo, resultado de pesquisas realizadas a partir do método comparatístico em abordagem dialógica e situando-se no âmbito da Teoria da Constituição, com aportes de teorias do multiculturalismo e do pluralismo, dialogando com a teoria política e com a sociologia, objetiva trazer subsídios teóricos para refletir sobre o paradigma da diversidade nesse movimento, procurando responder ao questionamento: é possível se falar de um “constitucionalismo da diversidade” na região? O artigo conclui que é possível se falar e afirmar um “constitucionalismo da diversidade” e da solidariedade a partir das constituições analisadas, pautado na ressignificação do direito à igualdade e no reconhecimento das multifacetadas identidades. Tratam-se de inovações que se contrapõem à globalização neoliberal e que se projetam como desafios significativos para a prática política dos governos nacionais.