Entre igualdade e pluralismo: o constitucionalismo da diversidade na América Latina
O “novo constitucionalismo latino-americano” pode ser compreendido como um movimento político, jurídico, social e cultural relacionado com a refundação dos Estados da América Latina. Neste contexto destacam-se as Constituições mais recentes, Equador 2008 e Bolívia 2009, caracterizadas pela ampliação...
| Authors: | , |
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| Format: | article |
| Status: | Published version |
| Publication Date: | 2020 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repository: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/37477 |
| Online Access: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/37477 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | Igualdade Pluralismo Diversidade América Latina Novo constitucionalismo latino-americano Constitucionalismo Diversidade. |
| Summary: | O “novo constitucionalismo latino-americano” pode ser compreendido como um movimento político, jurídico, social e cultural relacionado com a refundação dos Estados da América Latina. Neste contexto destacam-se as Constituições mais recentes, Equador 2008 e Bolívia 2009, caracterizadas pela ampliação do rol de direitos fundamentais, com ênfase na diversidade política, econômica, social e cultural dessas sociedades, oferecendo uma significativa contribuição para a Teoria da Constituição e as reflexões sobre o patrimônio comum do constitucionalismo democrático. Este artigo, resultado de pesquisas realizadas a partir do método comparatístico em abordagem dialógica e situando-se no âmbito da Teoria da Constituição, com aportes de teorias do multiculturalismo e do pluralismo, dialogando com a teoria política e com a sociologia, objetiva trazer subsídios teóricos para refletir sobre o paradigma da diversidade nesse movimento, procurando responder ao questionamento: é possível se falar de um “constitucionalismo da diversidade” na região? O artigo conclui que é possível se falar e afirmar um “constitucionalismo da diversidade” e da solidariedade a partir das constituições analisadas, pautado na ressignificação do direito à igualdade e no reconhecimento das multifacetadas identidades. Tratam-se de inovações que se contrapõem à globalização neoliberal e que se projetam como desafios significativos para a prática política dos governos nacionais. |
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