A inconstitucionalidade das legislações municipais e estaduais baseadas na “escola sem partido”: em defesa aos direitos fundamentais e as liberdades constitucionais do Estado Democrático de Direito brasileiro

Estabeleceu-se, no contexto brasileiro recente, relevante controvérsia diante da criação de programas e leis municipais sob a bandeira da “Escola Sem Partido”, a ponto da Corte Constitucional decidir em sede de liminares pela inconstitucionalidade das Leis Estaduais e descumprimento de preceito fund...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Bitencourt, Caroline Müller, Zockun, Maurício
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Recursos:Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
Repositorio:Revista do direito (Santa Cruz do Sul. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.online.unisc.br:article/15948
Acesso em linha:https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/15948
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Educação. Escola Sem Partido. Liberdades constitucionais. Inconstitucionalidade. Violação de Preceito fundamental.
constitucionalismo contemporâneio
liberdades constitucionais
escola sem partido.
Descrição
Resumo:Estabeleceu-se, no contexto brasileiro recente, relevante controvérsia diante da criação de programas e leis municipais sob a bandeira da “Escola Sem Partido”, a ponto da Corte Constitucional decidir em sede de liminares pela inconstitucionalidade das Leis Estaduais e descumprimento de preceito fundamental das legislações Municipais. O problema que orienta essa pesquisa é: quais os fundamentos materiais e normativos que levam a defesa da inconstitucionalidade ou violação de preceito fundamental das leis municipais e estaduais que instituem legislações baseadas nas diretrizes da Escola sem partido, tanto sob o aspecto formal quanto material? Objetiva-se apontar quais são fundamentos constitucionais, tanto sob a perspectiva jurídica quanto moral, que levam a sustentar a violação de tais legislações municipais e estaduais que defendem a implementação das bases do movimento intitulado “Escola sem Partido”, buscando contextualizar tais fundamentos a partir da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF 578. O método utilizado será o dedutivo e metodologia será a bibliográfica e exploratória. Conclui-se que é dever jurídico, republicano e civilizatório impedir o retrocesso em relação ao constitucionalismo brasileiro com leis atentatórias aos valores constitucionais e ao interesse público. É preciso considerar que legislações nesse sentido são verdadeiros ataques aos valores republicanos e suas instituições, configurando inconstitucionalidades materiais, como a liberdade de expressão, informação, ensino, direito à educação, dignidade da pessoa humana, valores democráticos, além de ser formalmente inconstitucionais.