| Sumario: | A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que elencou um rol de direitos individuais e coletivos, a sociedade passa a reivindicá-los de forma contundente. Assim, acumularam-se no Judiciário brasileiro demandas que se arrastam ao longo do tempo, propiciando um verdadeiro colapso da instituição que não consegue atender satisfatoriamente os anseios da sociedade quanto à resolução de seus problemas. Diante dessa conjuntura, emergem as reflexões sobre os meios alternativos de conflitos, como instrumentos capazes de, não somente reduzir as demandas processuais, mas sobretudo, propiciar uma composição amigável às lides, resolvendo o conflito. Considerando-se o exposto, o presente artigo propõe uma análise de dados primários coletados no âmbito do 1° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jataí/GO, a fim de identificar a efetividade dos meios conciliatórios, em relação às audiências realizadas e conciliações. O recorte temporal da análise compreendeu o período do mês de janeiro a dezembro de 2016. A abordagem metodológica priorizou a pesquisa qualitativa e quantitativa, com análise de dados, principalmente, descritiva. As técnicas de pesquisa utilizadas subsidiaram-se na bibliográfica, na documental e na de campo. O referencial teórico apoiou-se em material publicado como livros e artigos científicos. Na análise documental, priorizaram-se documentos, tais como legislações e relatórios. Constatou-se que os meios adequados de resolução de conflitos são instrumentos eficazes na composição pacífica das litigiosidades. O 1º Cejusc de Jataí/GO, em análise, cumpriu com o seu propósito principal, qual seja: promover os meios alternativos de forma célere, informal e sem custos aos interessados, demostrando a eficácia dos meios adequados na resolução das lides, com vistas ao devido acesso à justiça.
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