01 A atuação dos entes subnacionais no processo de integração regional: a paradiplomacia
O destaque da agenda do terceiro milênio encontra-se sem dúvida, voltado para a problemática dos direitos humanos. A preocupação com a fundamentabilidade dos direitos humanos concebidos como normas de natureza supraconstitucional vinculadas à essencialidade de uma vida digna tem fervilhado as relaçõ...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | capítulo de libro |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | España |
| Institución: | Universidad de Castilla-La Mancha |
| Repositorio: | RUIdeRA. Repositorio Institucional de la UCLM |
| OAI Identifier: | oai:ruidera.uclm.es:10578/27265 |
| Acceso en línea: | https://doi.org/10.18239/jornadas_2021.28.01 http://hdl.handle.net/10578/27265 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | atuaçao nacional nacionai subnacionais integraçao paradiplomacia |
| Sumario: | O destaque da agenda do terceiro milênio encontra-se sem dúvida, voltado para a problemática dos direitos humanos. A preocupação com a fundamentabilidade dos direitos humanos concebidos como normas de natureza supraconstitucional vinculadas à essencialidade de uma vida digna tem fervilhado as relações internacionais. Nesse quadro, governos não-centrais, igualmente denominados entes subnacionais, têm voltado a atenção para o plano internacional, travando relações com outros entes federados regionais ou mesmo com governos centrais de outros Estados. Estas relações vão desde viagens e visitas oficiais, atividades promocionais em feiras e eventos e até a celebração de compromissos internacionais, fenômeno designado como paradiplomacia. Neste artigo, a partir de uma análise lógico-dedutiva, enfrentar-se-á a paradiplomacia institucionalizada nas constituições de alguns Estados europeus e latino-americanos, bem como se examinará a expansão da paradiplomacia não institucionalizada, vale dizer, deflagrada por unidades federadas regionais ou locais mesmo à ausência de previsão constitucional expressa para tanto, como é o caso do Brasil, onde a Constituição comete a competência internacional ao governo central (a União) e, não obstante, a expansão do fenômeno é constatada. |
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