01 A atuação dos entes subnacionais no processo de integração regional: a paradiplomacia

O destaque da agenda do terceiro milênio encontra-se sem dúvida, voltado para a problemática dos direitos humanos. A preocupação com a fundamentabilidade dos direitos humanos concebidos como normas de natureza supraconstitucional vinculadas à essencialidade de uma vida digna tem fervilhado as relaçõ...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Simões de Tomaz, Carlos Alberto, Mantovani de Lima, Renata
Tipo de recurso: capítulo de libro
Fecha de publicación:2021
País:España
Institución:Universidad de Castilla-La Mancha
Repositorio:RUIdeRA. Repositorio Institucional de la UCLM
OAI Identifier:oai:ruidera.uclm.es:10578/27265
Acceso en línea:https://doi.org/10.18239/jornadas_2021.28.01
http://hdl.handle.net/10578/27265
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:atuaçao
nacional
nacionai
subnacionais
integraçao
paradiplomacia
Descripción
Sumario:O destaque da agenda do terceiro milênio encontra-se sem dúvida, voltado para a problemática dos direitos humanos. A preocupação com a fundamentabilidade dos direitos humanos concebidos como normas de natureza supraconstitucional vinculadas à essencialidade de uma vida digna tem fervilhado as relações internacionais. Nesse quadro, governos não-centrais, igualmente denominados entes subnacionais, têm voltado a atenção para o plano internacional, travando relações com outros entes federados regionais ou mesmo com governos centrais de outros Estados. Estas relações vão desde viagens e visitas oficiais, atividades promocionais em feiras e eventos e até a celebração de compromissos internacionais, fenômeno designado como paradiplomacia. Neste artigo, a partir de uma análise lógico-dedutiva, enfrentar-se-á a paradiplomacia institucionalizada nas constituições de alguns Estados europeus e latino-americanos, bem como se examinará a expansão da paradiplomacia não institucionalizada, vale dizer, deflagrada por unidades federadas regionais ou locais mesmo à ausência de previsão constitucional expressa para tanto, como é o caso do Brasil, onde a Constituição comete a competência internacional ao governo central (a União) e, não obstante, a expansão do fenômeno é constatada.