O panorama legislativo dos territórios da Coroa de Castela no início do reinado de Alfonso X, o Sábio

Este artigo tem por objetivo discutir a legislação vigente nos territórios da Coroa de Castela no início do reinado de Alfonso X, o Sábio (1252-1284). Em meados do século XIII, os territórios pertencentes aos reinos de Castela e Leão, unificados em 1230, por Fernando III (1217-1252), pai de Alfonso...

Full description

Bibliographic Details
Author: dos Reis, Jaime Estevâo
Format: article
Publication Date:2013
Country:España
Institution:Universitat Autònoma de Barcelona
Repository:Dipòsit Digital de Documents de la UAB
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:ddd.uab.cat:107083
Online Access:https://ddd.uab.cat/record/107083
Access Level:Open access
Keyword:Lleó
Castell
Territoris
Legislació
Alfons X
Leâo
Castela
Territórios
Legislação
Alfonso X
León
Castile
Territories
Legislation
Description
Summary:Este artigo tem por objetivo discutir a legislação vigente nos territórios da Coroa de Castela no início do reinado de Alfonso X, o Sábio (1252-1284). Em meados do século XIII, os territórios pertencentes aos reinos de Castela e Leão, unificados em 1230, por Fernando III (1217-1252), pai de Alfonso X, apresentavam uma legislação própria, não havendo uma unidade entre os diversos códigos jurídicos. No reino de Leão, bem como nos territórios pertencentes a este, permanecia o direito oriundo do Liber Iudiciorum visigodo. Nos territórios do reino de Castela, vigorava o velho direito castelhano, o Fuero Viejo de Castilla, codificado no início do século XIII por Alfonso VIII (1158-1214). Nos territórios da Andaluzia, incorporados à coroa castelhana por Fernando III, vigia o Fuero Juzgo, adaptado às realidades locais. A tarefa principal de Alfonso X no início do seu reinado foi a de idealizar um projeto de unificação jurídica dos vários códigos existentes nos territórios da Coroa de Castela.