A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

A finalidade deste artigo é o estudo das provas no Projeto de Lei nº 8046/2010 em trâmite na Câmara dos Deputados no seu art. 358, cáput, a respeito da possibilidade do juiz inverter o ônus da prova e impor a uma das partes que possuir melhores condições deproduzí-la. Tal dispositivo poderá gerar ab...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Soares Balestro, Gabriela
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/20345
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20345
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Inversão do ônus da prova
ativismo judicial
participação das partes.
Descripción
Sumario:A finalidade deste artigo é o estudo das provas no Projeto de Lei nº 8046/2010 em trâmite na Câmara dos Deputados no seu art. 358, cáput, a respeito da possibilidade do juiz inverter o ônus da prova e impor a uma das partes que possuir melhores condições deproduzí-la. Tal dispositivo poderá gerar abuso em sua aplicação, o ativismo judicial. Portanto, o presente estudo possui três objetivos específicos analisados no âmbito do Novo Código de Processo Civil, ou seja, a análise da distribuição de modo diverso do ônus daprova a critério do julgador; a necessidade de uma reformulação processual sob uma perspectiva democrática e a construção do provimento Jurisdicional pelos sujeitos do processo em simétrica paridade de armas.