SOBRE O MODO DE PROCEDER À INVESTIGAÇÃO DOS SERES VIVOS EM ARISTÓTELES

Com este artigo, pretendo mostrar que, no tocante à questão do procedimento de análise do vivente, Aristóteles estipula, a princípio, duas regras gerais, as quais se apresentam como pressupostos à investigação adequada sobre os seres vivos. A primeira estabelece que, por um lado, é correto enunciar...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Carvalho, Rodrigo Romão de
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)
Repositorio:Kínesis (Marília) - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www2.marilia.unesp.br:article/8605
Acceso en línea:https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/8605
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Método investigativo
Organismos vivos
Teleologia
Necessidade natural
Aristóteles
Descripción
Sumario:Com este artigo, pretendo mostrar que, no tocante à questão do procedimento de análise do vivente, Aristóteles estipula, a princípio, duas regras gerais, as quais se apresentam como pressupostos à investigação adequada sobre os seres vivos. A primeira estabelece que, por um lado, é correto enunciar o gênero dos animais, visto que, com isto, evitam-se repetições desnecessárias de atributos comuns a várias espécies de animais, e, também, permite que seja agrupada e comparada uma quantidade variada de dados a serem posteriormente explicados através das causas. Por outro lado, é igualmente correto enunciar os atributos particulares de cada espécie, pois isto permite a explicação das características próprias dos indivíduos pertencentes à determinada classe de organismos. A segunda regra, por sua vez, estabelece que o investigador deve proceder à análise do vivente de modo a, primeiramente, coligir um registro de fatos para serem, posteriormente, submetidos a uma explicação causal. No que se refere à explicação causal, acrescentar-se-ia uma terceira regra, a qual determina que a primazia explanatória, no exame do orgânico, deve ser concedida às causas finais, associadas à forma, em detrimento das causas eficientes, associadas à matéria.