A desinformação como causa de inelegibilidade: um estudo de caso a partir da democracia defensiva

O presente trabalho tem por objetivo geral verificar se, nos dois casos concretos em análise, nos quais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a inelegibilidade diante da disseminação de desinformação, a referida aplicação se deu em uma utilização das ferramentas da teoria da democracia defensi...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Costa, Gabriel Faria da
Tipo de documento: dissertação
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2025
País:Brasil
Recursos:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Repositório:Repositório Digital do Mackenzie
Idioma:português
inglês
OAI Identifier:oai:dspace.mackenzie.br:10899/40475
Acesso em linha:https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/40475
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:direito eleitoral
desinformação
inelegibilidade
democracia militante
democracia defensiva
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem por objetivo geral verificar se, nos dois casos concretos em análise, nos quais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a inelegibilidade diante da disseminação de desinformação, a referida aplicação se deu em uma utilização das ferramentas da teoria da democracia defensiva. Como referencial teórico, foi utilizada, justamente, a teoria da democracia defensiva, que se trata de um desenvolvimento da teoria da democracia militante proposta por Karl Loewenstein. Na referida teoria, o conceito central consiste na necessidade de uma atuação firme das instituições, visando impedir que opositores declarados do regime democrático utilizem das próprias ferramentas da democracia, como a liberdade de expressão, para desconstruir a base democrática de determinada sociedade. No desenvolvimento da pesquisa, inicialmente, se procedeu com um levantamento bibliográfico, com o intuito de verificar o estágio da produção científica até o presente momento, concluindo-se pela ausência de trabalhos que abordassem diretamente a temática proposta. Posteriormente, se deu uma definição e sistematização dos conceitos-chave do trabalho, como a desinformação, aspetos da liberdade de expressão e mecanismos de solução de colisões entre princípios fundamentais. Por fim, realizou-se um estudo de caso dos dois únicos julgamentos realizados pelo TSE, até o presente momento, nos quais se aplicaram a inelegibilidade em razão da propagação de conteúdos desinformativos (Francischini e Bolsonaro). Como principais resultados, observou-se que a ratio decidendi das declarações de inelegibilidade por desinformação por parte do TSE consiste na própria defesa da democracia e das instituições brasileiras, como a Justiça Eleitoral, apesar de, no campo formal, se fundamentar na existência de abuso de poder político e de autoridade e no uso indevido das mídias sociais. Como conclusão, foi possível verificar que a atuação do TSE consiste em uma aplicação indireta da teoria da democracia defensiva, já que, apesar de justificar sua atuação na coibição de ilícitos tipificados na legislação eleitoral, inova ao proceder com a efetiva proteção da ordem democrática.