Reforma psiquiátrica e medidas de segurança
A presente pesquisa teve como objetivo investigar a possível incompatibilidade das medidas de segurança e da periculosidade com o atual ordenamento jurídico, principalmente após a promulgação da Lei 10.216/2001, que instituiu a reforma psiquiátrica brasileira. Para tanto, buscou-se as origens da cri...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.bdtd.uerj.br:1/20892 |
| Acceso en línea: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20892 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Criminal Law Positivism Psychiatry Security Measures Dangerousness Psychiatric Reform Legal Inability Direito Penal Positivismo Psiquiatria Medidas de Segurança Periculosidade Reforma Psiquiátrica Inimputabilidade CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL |
| Sumario: | A presente pesquisa teve como objetivo investigar a possível incompatibilidade das medidas de segurança e da periculosidade com o atual ordenamento jurídico, principalmente após a promulgação da Lei 10.216/2001, que instituiu a reforma psiquiátrica brasileira. Para tanto, buscou-se as origens da criação das medidas de segurança e do surgimento da periculosidade na legislação penal. Na análise foi possível perceber que o Positivismo Criminológico conseguiu injetar a imprecisa periculosidade no Código Penal. Ao lado do Positivismo, a Psiquiatria teve papel importante na manutenção da ideia de que pessoas com problemas mentais são perigosas, reforçando estigmas antigos e discriminação. Contudo, à luz da Constituição Federal, da Lei 10.216/2001 e, mais recentemente, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi possível comprovar a ilegitimidade das medidas de segurança e da periculosidade. Em seguida foi realizada pesquisa qualitativa da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de se verificar se a Lei 10.216/2001 estaria impactando nas decisões de fixação de medidas de segurança. Foi possível concluir que há uma tímida influência da Lei 10.216/2001 quando o Tribunal aplica o tratamento ambulatorial. Entretanto, percebeu-se que as decisões que fazem menção à Lei 10.216/2001, mas fixam medida de internação em manicômios judiciários, suscitaram argumentos que conseguiram restringir a incidência da lei, afastando-a no caso concreto. Ao final do trabalho concluiu-se que é necessária a releitura das medidas de segurança e da própria inimputabilidade psíquica à luz da Constituição e da Lei 10.216/2001, para que ao menos modelos provisórios de execução de medidas de segurança em meio aberto sejam implementados, a exemplo da experiência goiana denominada PAILI (Programa de Atenção ao Louco Infrator), com a posterior extinção das medidas de segurança e da inimputabilidade. |
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