Justiça do trabalho e produtividade no Brasil : checando hipóteses dos anos 1990 e 2000

Este texto apresenta um conjunto de evidências empíricas para “testar” algumas hipóteses a respeito dos impactos da Justiça do Trabalho sobre a produtividade laboral. Hipóteses de que a atuação da Justiça do Trabalho incentivaria, ainda que de maneira involuntária, comportamentos oportunistas e imed...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Campos, André Gambier
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Repositorio:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/8044
Acceso en línea:http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8044
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito do Trabalho
Produtividade do Trabalho
Justiça do Trabalho
Produtividade do trabalho
Descripción
Sumario:Este texto apresenta um conjunto de evidências empíricas para “testar” algumas hipóteses a respeito dos impactos da Justiça do Trabalho sobre a produtividade laboral. Hipóteses de que a atuação da Justiça do Trabalho incentivaria, ainda que de maneira involuntária, comportamentos oportunistas e imediatistas por parte de empregadores e trabalhadores. Esses comportamentos, por sua vez, resultariam em descumprimento dos contratos de trabalho (algo concernente ao problema da informalidade), em rompimento precoce desses contratos (algo referente ao problema da rotatividade), bem como em perdas para a produtividade laboral (o foco central da análise aqui desenvolvida). As evidências empíricas apresentadas neste texto mostram que essas hipóteses, que versam sobre comportamentos oportunistas e imediatistas, parecem se confirmar principalmente no que se refere ao comportamento dos empregadores. Afinal, do ponto de vista temporal e monetário, eles parecem ter algo a ganhar, seja com a postergação dos pagamentos dos créditos, seja com a mitigação (deságio) destes pagamentos. Por sua vez, no que concerne aos trabalhadores, eles parecem ter algo a perder com ambos os fenômenos (postergação e mitigação no pagamento de seus créditos).