Precatórios: uma síntese das mudanças do regime de precatórios após a Constituição Federal de 1988
Criados para organizar e regulamentar o pagamento das condenações judiciais impostas às Fazendas Públicas, os precatórios acabaram se transformando em objeto de intermináveis disputas judiciais, emergindo nos últimos tempos ao centro dos debates econômicos e políticos em razão da burla ao teto de ga...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | informe técnico |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fgv.br:10438/32738 |
| Acceso en línea: | https://hdl.handle.net/10438/32738 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Constitutional amendments Precatory regime Extension of the payment of the precatory Sustifies Spending ceiling Emendas Constitucionais Regimes dos precatórios Prorrogação do pagamento dos precatórios Ajustes fiscais Teto de gastos Administração pública Constituição - Emendas Precatório Execução contra a fazenda pública |
| Sumario: | Criados para organizar e regulamentar o pagamento das condenações judiciais impostas às Fazendas Públicas, os precatórios acabaram se transformando em objeto de intermináveis disputas judiciais, emergindo nos últimos tempos ao centro dos debates econômicos e políticos em razão da burla ao teto de gastos trazidos pelas Emendas Constitucionais de números 113 e 114 de 2021, que alteraram a Constituição Federal de 1988 para o estabelecimento de novo regime de pagamento dos precatórios, e entre outras regras, limita a disponibilidade de recursos para o pagamento das requisições judicias de 2022 até 2026. O presente artigo faz uma retomada histórica das alterações incidentes sobre as normas relativas aos precatórios, aprovadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 com a finalidade de prorrogar o prazo de quitação dos precatórios em detrimento dos direitos dos credores, concluindo que a expansão da judicialização na gestão de políticas públicas potencializa o acúmulo desse tipo de dívida consolidada no ciclo orçamentário de todos os entes políticos. |
|---|