Precatórios: uma síntese das mudanças do regime de precatórios após a Constituição Federal de 1988

Criados para organizar e regulamentar o pagamento das condenações judiciais impostas às Fazendas Públicas, os precatórios acabaram se transformando em objeto de intermináveis disputas judiciais, emergindo nos últimos tempos ao centro dos debates econômicos e políticos em razão da burla ao teto de ga...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, José Américo Oliveira da
Tipo de recurso: informe técnico
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Fundação Getulio Vargas (FGV)
Repositorio:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fgv.br:10438/32738
Acceso en línea:https://hdl.handle.net/10438/32738
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Constitutional amendments
Precatory regime
Extension of the payment of the precatory
Sustifies
Spending ceiling
Emendas Constitucionais
Regimes dos precatórios
Prorrogação do pagamento dos precatórios
Ajustes fiscais
Teto de gastos
Administração pública
Constituição - Emendas
Precatório
Execução contra a fazenda pública
Descripción
Sumario:Criados para organizar e regulamentar o pagamento das condenações judiciais impostas às Fazendas Públicas, os precatórios acabaram se transformando em objeto de intermináveis disputas judiciais, emergindo nos últimos tempos ao centro dos debates econômicos e políticos em razão da burla ao teto de gastos trazidos pelas Emendas Constitucionais de números 113 e 114 de 2021, que alteraram a Constituição Federal de 1988 para o estabelecimento de novo regime de pagamento dos precatórios, e entre outras regras, limita a disponibilidade de recursos para o pagamento das requisições judicias de 2022 até 2026. O presente artigo faz uma retomada histórica das alterações incidentes sobre as normas relativas aos precatórios, aprovadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 com a finalidade de prorrogar o prazo de quitação dos precatórios em detrimento dos direitos dos credores, concluindo que a expansão da judicialização na gestão de políticas públicas potencializa o acúmulo desse tipo de dívida consolidada no ciclo orçamentário de todos os entes políticos.