Observância tributária: integrando paradigmas em busca de mais conformidade fiscal

A pesquisa sobre observância tributária floresceu no campo econômico, tendo como estudos seminais as obras de Allingham e Sandmo (1972) e Srinivasan (1973). Esses artigos basearam-se na teoria de Becker (1968) sobre crime e punição, aceitando o paradigma econômico clássico, que parte do pressuposto...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Fabio Pereira da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-13082015-091911
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-13082015-091911/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Análise do comportamento
Behavior analysis
Crime paradigm
Evasão fiscal
Observância tributária
Paradigma do crime
Paradigma do serviço
Service paradigm
Slippery slope framework
Tax compliance
Tax evasion
Descripción
Sumario:A pesquisa sobre observância tributária floresceu no campo econômico, tendo como estudos seminais as obras de Allingham e Sandmo (1972) e Srinivasan (1973). Esses artigos basearam-se na teoria de Becker (1968) sobre crime e punição, aceitando o paradigma econômico clássico, que parte do pressuposto de que os indivíduos adotam comportamentos racionais. Nas últimas décadas, contudo, muitos pesquisadores notaram que esse paradigma, do qual derivou aquilo que veio a ser chamado pela academia de \"paradigma do crime\", explicava apenas parcialmente o comportamento do contribuinte. Surge, então, toda uma linha de pesquisa contrapondo esse paradigma racional, partindo da constatação de que o comportamento do contribuinte é muito mais complexo do que inicialmente se supunha, merecendo uma análise multidisciplinar, ou seja, que não se restrinja ao campo econômico, mas que também abarque outras disciplinas. Esse novo paradigma foi denominado pela academia de \"paradigma do serviço\" que, em linhas gerais, contempla outros fatores envolvidos no ato de pagar tributos, inclusive psicológicos, pressupondo, de tal modo, que o contribuinte não é um indivíduo racional unicamente preocupado em maximizar sua utilidade, devendo ser visto pela administração pública como uma espécie de cliente, e recebendo tratamento adequado e serviços públicos de qualidade em contrapartida ao cumprimento de suas obrigações tributárias. O presente estudo faz uma apreciação dos dois paradigmas, introduzindo nessa avaliação conceitos da ciência denominada Análise do Comportamento, cujos ensinamentos sobre a aprendizagem e o comportamento humano têm o potencial de contribuir de forma significativa para o entendimento do assunto. Testando os pressupostos teóricos apresentados no decorrer do trabalho, foram realizados dois estudos empíricos, tomando-se como base o modelo criado pelo pesquisador e psicólogo Erich Kirchler, denominado Slippery Slope Framework, que confirma estudos anteriores e demonstra que tanto punições quanto recompensas são instrumentos eficazes no combate à evasão fiscal, sugerindo que a integração dos paradigmas \"do crime\" e \"do serviço\", bem como a inserção dos princípios da Análise do Comportamento nesta análise é um caminho promissor no combate à evasão fiscal.